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Aviso 30172-B/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Nomeações, em comissão de serviço, de Rosa Maria Rijo Martins Boga e de Susana Maria Granadeiro Pereira

Texto do documento

Aviso 30172-B/2008

Eng.º Álvaro José Cachucho Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro e tendo sido dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, torna-se público que por Despachos do Presidente da Câmara, exarados em 12 de Dezembro de 2008, se procedeu à nomeação em comissão de serviço, pelo período de seis meses, de conformidade com a alínea b), do n.º 1 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 218/2000, para efeitos de eventuais actos de reclassificação profissional das funcionárias a seguir indicadas:

Susana Maria Garnadeiro Pereira, transitando da Carreira de Cantoneiro, da Categoria de Operário, do Grupo de Pessoal Operário Semi-Qualificado, Escalão 1, Índice 137, para a Carreira de Auxiliar de Acção Educativa, Categoria de Auxiliar de Acção Educativa, Nível 1, do Grupo de Pessoal de Apoio Educativo, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, sendo posicionado no escalão 1, Índice 142, conforme sistema retributivo dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Rosa Maria Rijo Martins Boga, transitando da Carreira/Categoria de Telefonista, do Grupo de Pessoal Auxiliar, Escalão 4, Índice 165, para a carreira/categoria de Assistente Administrativo, do Grupo de Pessoal Administrativo, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, sendo posicionada no Escalão 1, Índice 199, conforme sistema retributivo dos funcionários e agentes da Administração Pública.

As funcionárias antes indicadas, deverão assinar o respectivo termo de aceitação de nomeação na categoria em que foram reclassificados, no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Excluído de Fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na Lei 98/97, de 26 de Agosto).

12 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

301094353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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