Criação de Novo Ciclo de Estudos
Mestrado em Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Alemão ou de Espanhol ou de Francês ou de Inglês.
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Educação e da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 215/2014, de 10 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Alemão ou de Espanhol ou de Francês ou de Inglês.
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 1 de julho de 2015, por um período de 1 ano, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 14 de agosto de 2015, com o n.º R/A-Cr 213/2015.
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Educação e da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Alemão ou de Espanhol ou de Francês ou de Inglês.
2.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Alemão ou de Espanhol ou de Francês ou de Inglês, corresponde a 120 ECTS e uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que corresponde 78 ECTS;
b) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente à prática de ensino supervisionada e à elaboração do respetivo relatório, a que corresponde 42 ECTS.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
4.º
Concessão do grau de mestre
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada, tenham obtido o número de créditos fixado.
5.º
Classificação final do grau de mestre
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A forma de cálculo da classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pela Comissão Científica dos Mestrados em Ensino.
6.º
Normas regulamentares
A Comissão Científica dos Mestrados em Ensino aprova as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 17.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 57 de 23 de março, através do Despacho 2950/2015.
7.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.
8.º
Disposições revogatórias e transitórias
1 - Fica revogado, a partir do ano letivo de 2014/2015, o Mestrado em Ensino do Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Alemão nos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela deliberação 56/2007 da Comissão Científica do Senado, de 22 de janeiro, registado pela DGES com o n.º R/B-Cr 521/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março, pela deliberação 730/2008. Este ciclo de estudos foi posteriormente alterado pela deliberação 41/2008 da Comissão Científica do Senado, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro, pela deliberação 374/2009, pelo Despacho Reitoral n.º R-22-2010 (18), de 9 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de abril, pelo Despacho 6036/2010; e pelo Despacho Reitoral n.º R-25-2010 (1.3), de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março, pelo Despacho 3476/2012.
2 - Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no Mestrado em Ensino indicado no ponto 1 têm até ao ano letivo de 2015/2016, inclusive, para o concluir, aplicando-se o regulamento em vigor na data da admissão.
3 - Ficam revogados, a partir do ano letivo de 2015/2016:
3.1 - O Mestrado em Ensino do Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol nos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela deliberação 55/2007 da Comissão Científica do Senado, de 22 de janeiro, registado pela DGES com o n.º R/B-Cr 535/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de abril, pela deliberação 1172/2008. Este ciclo de estudos foi posteriormente alterado pela deliberação 41/2008 da Comissão Científica do Senado, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro, pela deliberação 374/2009, pelo Despacho Reitoral n.º R-22-2010 (19), de 9 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de abril, pelo Despacho 6039/2010; e pelo Despacho Reitoral n.º R-25-2010 (1.4), de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março, pelo Despacho 3474/2012.
3.2 - O Mestrado em Ensino do Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Francês nos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela deliberação 54/2007 da Comissão Científica do Senado, de 22 de janeiro, registado pela DGES com o n.º R/B-Cr 509/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março, pela deliberação 731/2008. Este ciclo de estudos foi posteriormente alterado pela deliberação 41/2008 da Comissão Científica do Senado, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro, pela deliberação 374/2009, pelo Despacho Reitoral n.º R-22-2010 (20), de 9 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de abril, pelo Despacho 6041/2010; e pelo Despacho Reitoral n.º R-25-2010 (1.5), de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março, pelo Despacho 3477/2012.
4 - Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos nos Mestrados em Ensino indicados nos pontos 3.1 e 3.2 têm até ao ano letivo de 2016/2017, inclusive, para os concluir, aplicando-se o regulamento em vigor na data da admissão.
5 - Os alunos que não concluam os Mestrados em Ensino atrás indicados no prazo estipulado transitam para o Mestrado em Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Alemão ou de Espanhol ou de Francês ou de Inglês, de acordo com o plano de integração curricular, a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente.
22 de setembro de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Universidade de Lisboa
2 - Instituto de Educação e Faculdade de Letras
3 - Ciclo de Estudos: Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Alemão ou de Espanhol ou de Francês ou de Inglês
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Formação de Professores de Português e Língua Estrangeira
6 - Número de ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres
8 - Especialidades ou áreas de especialização em que o ciclo de estudos se estrutura:
Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário na área de especialização de Alemão;
Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário na área de especialização de Espanhol;
Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário na área de especialização de Francês;
Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário na área de especialização de Inglês.
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Área de especialização de Alemão
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Área de especialização de Espanhol
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Área de especialização de Francês
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Área de especialização de Inglês
(ver documento original)
10 - Observações: O elenco de unidades curriculares optativas será definido anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
Plano de Estudos
Universidade de Lisboa - Instituto de Educação e Faculdade de Letras
Mestrado em Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Alemão ou de Espanhol ou de Francês ou de Inglês
Área científica predominante: Formação de Professores de Português e Língua Estrangeira
Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário na área de especialização de Alemão
QUADRO N.º 5
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário na área de especialização de Espanhol
QUADRO N.º 9
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 10
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 11
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 12
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário na área de especialização de Francês
QUADRO N.º 13
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 14
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 15
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 16
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário na área de especialização de Inglês
QUADRO N.º 17
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 18
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 19
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 20
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 21
Unidades Curriculares Opcionais da Área Científica de Formação Educacional Geral (FEG)
(ver documento original)
208979892