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Despacho 11246/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Criação do Mestrado em Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Alemão ou de Espanhol ou de Francês ou de Inglês do IE e da FL

Texto do documento

Despacho 11246/2015

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Mestrado em Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Alemão ou de Espanhol ou de Francês ou de Inglês.

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Educação e da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 215/2014, de 10 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Alemão ou de Espanhol ou de Francês ou de Inglês.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 1 de julho de 2015, por um período de 1 ano, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 14 de agosto de 2015, com o n.º R/A-Cr 213/2015.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Educação e da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Alemão ou de Espanhol ou de Francês ou de Inglês.

2.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Alemão ou de Espanhol ou de Francês ou de Inglês, corresponde a 120 ECTS e uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que corresponde 78 ECTS;

b) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente à prática de ensino supervisionada e à elaboração do respetivo relatório, a que corresponde 42 ECTS.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

4.º

Concessão do grau de mestre

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada, tenham obtido o número de créditos fixado.

5.º

Classificação final do grau de mestre

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A forma de cálculo da classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pela Comissão Científica dos Mestrados em Ensino.

6.º

Normas regulamentares

A Comissão Científica dos Mestrados em Ensino aprova as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 17.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 57 de 23 de março, através do Despacho 2950/2015.

7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

8.º

Disposições revogatórias e transitórias

1 - Fica revogado, a partir do ano letivo de 2014/2015, o Mestrado em Ensino do Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Alemão nos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela deliberação 56/2007 da Comissão Científica do Senado, de 22 de janeiro, registado pela DGES com o n.º R/B-Cr 521/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março, pela deliberação 730/2008. Este ciclo de estudos foi posteriormente alterado pela deliberação 41/2008 da Comissão Científica do Senado, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro, pela deliberação 374/2009, pelo Despacho Reitoral n.º R-22-2010 (18), de 9 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de abril, pelo Despacho 6036/2010; e pelo Despacho Reitoral n.º R-25-2010 (1.3), de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março, pelo Despacho 3476/2012.

2 - Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no Mestrado em Ensino indicado no ponto 1 têm até ao ano letivo de 2015/2016, inclusive, para o concluir, aplicando-se o regulamento em vigor na data da admissão.

3 - Ficam revogados, a partir do ano letivo de 2015/2016:

3.1 - O Mestrado em Ensino do Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol nos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela deliberação 55/2007 da Comissão Científica do Senado, de 22 de janeiro, registado pela DGES com o n.º R/B-Cr 535/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de abril, pela deliberação 1172/2008. Este ciclo de estudos foi posteriormente alterado pela deliberação 41/2008 da Comissão Científica do Senado, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro, pela deliberação 374/2009, pelo Despacho Reitoral n.º R-22-2010 (19), de 9 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de abril, pelo Despacho 6039/2010; e pelo Despacho Reitoral n.º R-25-2010 (1.4), de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março, pelo Despacho 3474/2012.

3.2 - O Mestrado em Ensino do Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Francês nos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela deliberação 54/2007 da Comissão Científica do Senado, de 22 de janeiro, registado pela DGES com o n.º R/B-Cr 509/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março, pela deliberação 731/2008. Este ciclo de estudos foi posteriormente alterado pela deliberação 41/2008 da Comissão Científica do Senado, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro, pela deliberação 374/2009, pelo Despacho Reitoral n.º R-22-2010 (20), de 9 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de abril, pelo Despacho 6041/2010; e pelo Despacho Reitoral n.º R-25-2010 (1.5), de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março, pelo Despacho 3477/2012.

4 - Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos nos Mestrados em Ensino indicados nos pontos 3.1 e 3.2 têm até ao ano letivo de 2016/2017, inclusive, para os concluir, aplicando-se o regulamento em vigor na data da admissão.

5 - Os alunos que não concluam os Mestrados em Ensino atrás indicados no prazo estipulado transitam para o Mestrado em Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Alemão ou de Espanhol ou de Francês ou de Inglês, de acordo com o plano de integração curricular, a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente.

22 de setembro de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Universidade de Lisboa

2 - Instituto de Educação e Faculdade de Letras

3 - Ciclo de Estudos: Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Alemão ou de Espanhol ou de Francês ou de Inglês

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Formação de Professores de Português e Língua Estrangeira

6 - Número de ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres

8 - Especialidades ou áreas de especialização em que o ciclo de estudos se estrutura:

Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário na área de especialização de Alemão;

Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário na área de especialização de Espanhol;

Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário na área de especialização de Francês;

Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário na área de especialização de Inglês.

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Área de especialização de Alemão

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Área de especialização de Espanhol

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Área de especialização de Francês

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Área de especialização de Inglês

(ver documento original)

10 - Observações: O elenco de unidades curriculares optativas será definido anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Instituto de Educação e Faculdade de Letras

Mestrado em Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Alemão ou de Espanhol ou de Francês ou de Inglês

Área científica predominante: Formação de Professores de Português e Língua Estrangeira

Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário na área de especialização de Alemão

QUADRO N.º 5

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário na área de especialização de Espanhol

QUADRO N.º 9

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário na área de especialização de Francês

QUADRO N.º 13

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 14

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 15

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 16

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário na área de especialização de Inglês

QUADRO N.º 17

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 18

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 19

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 20

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 21

Unidades Curriculares Opcionais da Área Científica de Formação Educacional Geral (FEG)

(ver documento original)

208979892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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