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Deliberação 56/2007, de 10 de Janeiro

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Sumário

Delega competências no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do Comando do Corpo de Fuzileiros, capitão-de-fragata da classe de administração naval Manuel Francisco Silveirinha Canané

Texto do documento

Deliberação 56/2007

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Conselho Administrativo do Comando do Corpo de Fuzileiros, reunido em 6 de Dezembro de 2006, deliberou delegar no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do Comando do Corpo de Fuzileiros, capitão-de-fragata da classe de administração naval Manuel Francisco Silveirinha Canané, a competência para outorgar os contratos de prestação de serviços de limpeza das unidades de fuzileiros que vierem a ser celebrados no âmbito do contrato quadro celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional e as empresas prestadoras de serviços.

2 - Esta deliberação produz efeitos a partir da presente data.

6 de Dezembro de 2006. - O Secretário, Manuel Francisco Silveirinha Canané, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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