O conselho administrativo dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar deliberou na sua reunião de 4 de Dezembro de 2006, tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, aprovado pelo despacho 25 856/99 (2.ª série), do presidente do Instituto Politécnico de Tomar, bem como o disposto nos n.os 1, alínea b), 2, alínea b), e 3, alínea b), do artigo 17.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
1 - Delegar no administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, licenciado José Júlio Mendes Martins Filipe, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao valor de Euro 10 000;
b) Promover, autorizar e praticar todos os actos necessários à cobrança de quaisquer receitas.
2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
3 - São ratificados todos os actos praticados pelo acima delegado, no exercício das competência delegadas, a partir de 13 de Dezembro de 2005.
15 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho Administrativo, António Pires da Silva.