Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11237/2015, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar - ANMP - fixação do apoio financeiro para o ano letivo 2014/2015

Texto do documento

Despacho 11237/2015

No desenvolvimento da Lei 5/97, de 10 de fevereiro, e das regras constantes do Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho, o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, acordaram o processo de envolvimento das autarquias locais no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar através da celebração de um protocolo de cooperação assinado em 28 de julho de 1998.

A partir do ano letivo de 2000-2001, mantendo-se sempre como base de entendimento o mencionado protocolo de cooperação e em cumprimento do mesmo, tem vindo a ser assegurada a atualização de alguns pontos, nomeadamente os relativos ao apoio financeiro assegurado pelo Estado.

Nestes termos, importa fixar, para o ano letivo de 2014-2015, o apoio financeiro estabelecido no protocolo de cooperação assinado em 28 de julho de 1998.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - No ano letivo de 2014-2015 mantêm-se os valores previstos no Despacho 13503/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, nos exatos termos aí estabelecidos.

2 - São considerados 11 meses para o apoio previsto no presente despacho.

30 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

208987773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda