No desenvolvimento da Lei 5/97, de 10 de fevereiro, e das regras constantes do Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho, o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, acordaram o processo de envolvimento das autarquias locais no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar através da celebração de um protocolo de cooperação assinado em 28 de julho de 1998.
A partir do ano letivo de 2000-2001, mantendo-se sempre como base de entendimento o mencionado protocolo de cooperação e em cumprimento do mesmo, tem vindo a ser assegurada a atualização de alguns pontos, nomeadamente os relativos ao apoio financeiro assegurado pelo Estado.
Nestes termos, importa fixar, para o ano letivo de 2014-2015, o apoio financeiro estabelecido no protocolo de cooperação assinado em 28 de julho de 1998.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - No ano letivo de 2014-2015 mantêm-se os valores previstos no Despacho 13503/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, nos exatos termos aí estabelecidos.
2 - São considerados 11 meses para o apoio previsto no presente despacho.
30 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
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