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Despacho 11236/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar - CNIS - UMP - fixação da compensação financeira para o ano letivo 2014-2015

Texto do documento

Despacho 11236/2015

No desenvolvimento da Lei 5/97, de 10 de fevereiro, e das regras constantes do Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho, bem como dos princípios consignados no Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, foi acordado, através da celebração de um protocolo de cooperação assinado em 7 de maio de 1998, entre o Governo, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas, o processo de envolvimento dos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições particulares de solidariedade social no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.

A partir do ano letivo de 2000-2001, mantendo-se sempre como base de entendimento o mencionado protocolo de cooperação e em cumprimento do mesmo, tem vindo a ser assegurada a atualização de alguns pontos, nomeadamente os relativos ao apoio financeiro assegurado pelo Estado.

Assim, urge fixar, para o ano de letivo 2014-2015, o valor da compensação financeira a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Socioeconómica, aprovado pelo despacho conjunto 413/99, de 16 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de maio de 1999.

Nestes termos, determina-se para o ano letivo 2014-2015 o seguinte:

1 - Mantêm-se os valores previstos nos n.os 1 e 3 dos despachos 13501/2009, de 27 de maio e 13502/2009, de 27 de maio, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, nos exatos termos neles estabelecidos.

2 - A remuneração mensal média dos educadores de infância tem como limite o topo da tabela salarial aplicada na instituição.

28 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

208987798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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