Considerada a remessa ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 156/78, de 30 de junho, da lista de candidaturas a juízes sociais para as causas de menores da secção de competência genérica da Comarca de Beja, com sede em Odemira, aprovada pela Assembleia Municipal de Odemira, de 29 de junho de 2015, são nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, do artigo 22.º - ex vi do artigo 38.º - e do artigo 37.º do referido decreto-lei, os juízes sociais para as causas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 166/99, de 14 de setembro (Lei Tutelar Educativa), e no artigo 115.º da Lei 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de agosto (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo) segundo a enumeração constante da lista anexa.
30 de setembro de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
Lista dos cidadãos nomeados juízes sociais para as causas de menores da secção de competência genérica da Comarca de Beja - Odemira, previsto no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Comarca de Beja - Odemira
Efetivos
José Mário Gustavo Mil Homens Matos
José Alexandre Seno Luís
Ângela Margarida Simões Matos
Liliana Cristina Ribeiro Martins
João Carlos Drummond Piteira Vaz Barros
Márcio Filipe Marques Coelho
208985731