Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos da alínea c) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e com o n.º 1 do artigo 183.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto e na alínea c) do n.º 1 do artigo 217.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e em conformidade com o Despacho 5505-B/2015, de 25 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública:
Quadro de Oficiais PILAV
Major:
CAP PILAV 127628 L Paulo Alexandre Alves Gonçalves de Campos - CTM-MMAP
CAP PILAV 127664 G José Nuno de Sousa Monteiro Dias - BA5
2 - As presentes promoções são realizadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazerem necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.
3 - O primeiro oficial mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do EMFAR, e o segundo oficial preenche a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial, pela promoção ao posto imediato do então MAJ PILAV 111452-C Luís Carlos Frutuoso da Silva, ocorrida em 1 de outubro de 2015.
4 - Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2015.
5 - Ficam colocados na respetiva lista de antiguidades à esquerda do MAJ PILAV 127756-B Joel Martinho Pereira Pais.
6 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
7 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
1 de outubro de 2015. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal, Amândio Manuel Fernandes Miranda, TGEN/PILAV.
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