Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e com o n.º 1 do artigo 183.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto e na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14.º
do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e em conformidade com o Despacho 5505-B/2015, de 25 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública:
Tenente:
Quadro de Oficiais PSI
ALF PSI 135687 K Maria Dulce Alves Martins - CPSIFA
ALF PSI 135598 J Carlos Alberto Ventura Belindro - BA4
Quadro de Oficiais TMMEL
ALF TMMEL 133040 D Tiago João Faria Simões - SDFA
Quadro de Oficiais TMMT
ALF TMMT 131856 L Márcio Filipe Guerreiro Tibúrcio - BA6
Quadro de Oficiais TABST
ALF TABST 136682 D Raquel Verónica Fontes Quintas - BA4
Quadro de Oficiais TPAA
ALF TPAA 135918 F Carlos David Marques Pedreiro - UAL
2 - As presentes promoções são realizadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazerem necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.
3 - Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2015.
4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
5 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
1 de outubro de 2015. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal, Amândio Manuel Fernandes Miranda, TGEN/PILAV.
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