Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2004
A Fábrica Têxtil Riopele, S. A., empresa fundada em 1927, que desenvolve a sua actividade de forma vertical, dedica-se à produção de fios e tecidos de algodão, dispondo de sectores de fiação, torcedura, tinturaria, tecelagem e acabamentos.
A Riopele exporta cerca de 80% da sua produção, sendo os seus principais mercados a União Europeia e os Estados Unidos da América.
Enquadrado numa lógica de modernização de toda a unidade, a Riopele decidiu realizar um novo projecto de investimento com vista ao alargamento da sua gama de produtos, diversificando a oferta, explorando nichos de mercado altamente exigentes e personalizando o produto, permitindo ainda a diminuição do prazo de entrega aos clientes.
O investimento em causa ascende a cerca de 24 milhões de euros, deverá proporcionar a manutenção de 1904 postos de trabalho e permitir a obtenção, a partir do ano 2004, de um valor de vendas de 115,6 milhões de euros.
O projecto contribui ainda para a protecção do ambiente através da implementação de um sistema de gestão ambiental e da redução das emissões atmosféricas em resultado da substituição do combustível fuelóleo por gás natural.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), a OLINVESTE, SGPS, Lda., e a Fábrica Têxtil Riopele, S. A., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a modernização da unidade fabril desta sociedade em Vila Nova de Famalicão, ficando o original do contrato arquivado na API.
2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.