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Aviso 29756/2008, de 16 de Dezembro

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Sumário

Alteração da composição do júri dos procedimentos concursais de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão de Desenvolvimento Económico e chefe de divisão de Juventude e Desporto

Texto do documento

Aviso 29756/2008

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 28 de Novembro de 2008, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do artigo 9-A, do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, que altera o Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, o qual adapta à administração local a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determinei que os júris nomeados por meu despacho de 14 de Julho de 2008 sejam substituídos pelos seguintes júris:

Procedimento Concursal de Selecção para Provimento do cargo de Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Procedimento Concursal de Selecção para Provimento do cargo de Chefe de Divisão de Juventude e Desporto, concursos abertos por aviso 20794/2008, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 142, de 24 de Julho de 2008 e na BEP (Bolsa de Emprego Público), Ofertas OE200807/0360 e OE200807/0362, de 28 de Julho de 2008:

Concurso 1 - Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico

Presidente - Eng.º José António Barbieri Cardoso, Director de Departamento de Planeamento da Câmara Municipal de Felgueiras;

Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe da Divisão Administrativa do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Felgueiras;

Doutor Orlando Petiz Pereira, Professor Auxiliar do Departamento de Economia da Universidade do Minho.

Concurso 2 - Chefe de Divisão de Juventude e Desporto

Presidente - Eng.º José António Barbieri Cardoso, Director de Departamento de Planeamento da Câmara Municipal de Felgueiras;

Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe da Divisão Administrativa do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Felgueiras;

Doutor José Jacinto Branco Vasconcelos Raposo, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Mais decido que os júris agora designados entrem em funções de imediato, praticando os actos necessários ao prosseguimento dos concursos.

2 de Dezembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

301054347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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