Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal - desenhador
Para os devidos efeitos se torna público que pelo meu despacho de 02/12/2008 e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98 de 11.07 aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99 de 25.06, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de um lugar de Técnico Profissional Especialista Principal, da carreira de Desenhador, pertencente ao quadro do Pessoal próprio desta Autarquia, e ao serviço da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
O concurso reger-se-á nomeadamente, pelo Decreto-Lei 238/99 de 25.06., Decreto-Lei 404-A/98 de 18.12, Lei 44/99 de 11.06., Decreto-Lei 412-A/98 de 30.12., Lei 53/2006 de 07.12 e Decreto-Lei 204/98 de 11.07, e, em conformidade com o disposto no seu artigo 27.º se faz constar:
1 - O concurso é de provimento, válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
2.1 - Gerais: os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.
2.2 - Especiais: Poderão ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam os requisitos referenciados no n.º 1, alínea b do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Os métodos de selecção dos concorrentes são: Avaliação curricular (com carácter eliminatório) e entrevista profissional de selecção.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional e nela irão ser obrigatoriamente considerados e ponderados a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
De acordo com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98 de 11.07. aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99 de 25.06., o júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e nela irão ser ponderados a qualidade da experiência profissional, motivação/interesse e sentido crítico.
3.1 - Sistema de classificação final: O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos métodos de selecção mencionados no ponto 3, será expresso de 0 a 20 valores.
Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores e será obtida através da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
sendo:
CF = classificação final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de selecção.
4 - Constituição do Júri do Concurso:
Efectivos:
Presidente - Aníbal Manuel Guerreiro Cordeiro - Vereador;
Vogais:
Carlos da Silva Matos - Chefe da DPGU;
José Luís Carneiro Cirilo - Técnico Superior Assessor Principal - Psicólogo
Suplentes:
Presidente - Carlos da Silva Matos - Chefe da DPGU;
Vogais:
Nelson Assunção Flores - Técnico Superior de 2ª Classe - Arquitecto;
Luísa Maria Morão Tavares - Chefe da DRHAG.
5 - Àrea funcional: Pessoal Técnico Profissional
6 - Local de Trabalho: Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
7 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Local.
8 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade, número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola.
9 - Instrução do requerimento: O requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no número 2.1, podendo, ser dispensada a sua apresentação para admissão a concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. Os funcionários e agentes pertencentes a esta Câmara estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ou da declaração sob compromisso de honra determina a exclusão do concurso.
10 - Documentos de apresentação obrigatória: É obrigatória sob pena de exclusão a junção dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias original ou fotocópia simples nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99 de 22.04 com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000 de 13.03;
b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;
c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato presta actividade, a qual comprove pela ordem indicada:
- A categoria de que o candidato é titular;
- O vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo;
- O tempo de serviço contado à data do prazo previsto por este aviso para apresentação de candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;
d) Fotocópia das fichas de notação dos últimos três anos, devidamente confirmadas pelos serviços;
e) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para apreciação do seu mérito.
11 - Os funcionários que não disponham de classificação de serviço ou de avaliação de desempenho em algum ou alguns anos de serviço deverão, no respectivo requerimento de candidatura, solicitar ao júri do concurso o suprimento da avaliação nos termos do artigo 18.º, n.º 2, do Decreto Reg. n.º 19-A/2004 de 14.05.
12 - Os candidatos com o requerimento a solicitar a admissão ao concurso, poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98 de 11.07 aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99 de 25.06., os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final serão afixadas no Edifício dos Paços do Concelho, ou notificados aos candidatos, nos termos dos artigo 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11.07 e artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99 de 25.06.
15 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 53/2006 de 07.12., foi efectuado em 12/11/2008 o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial no SigaME, verificando-se a inexistência de candidaturas.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Aníbal Cordeiro.
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