Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de Fiscais Municipais Especialistas
1 - Efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do artigo 34.º, da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro publicado no SIGAME no dia 14 de Novembro com o código de oferta n.º p20087213, que decorreu no período compreendido entre 14 de Novembro e 28 de Novembro do corrente ano não foram apresentadas quaisquer candidaturas pelo que o procedimento prévio de selecção ficou deserto, através do meu despacho, datado de 2 de Dezembro. Na sequência deste e dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força e com as adaptações do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e conforme n.º 3 do artigo 41.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, faz-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral para 2 lugares de Fiscais Municipais Especialistas.
2 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o constante no Despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio de 1994.
3 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu provimento.
5 - O local de trabalho é nos Paços do Concelho do Município da Guarda e o lugar a prover será remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - São condições de admissão estar provido de deter pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos de Bom, conforme dispõe a alínea b), do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos: Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência e número de telefone) e bem assim referência a:
a) Habilitações literárias;
b) Identificação da categoria, entidade onde presta serviço, natureza do vínculo e a antiguidade na categoria em que se encontra posicionado, bem como menção do lugar a que concorre, fazendo referência ao presente Diário da República;
c) Classificação de serviço nos últimos três anos;
d) Curriculum Vitae detalhado;
7.1 - Os candidatos funcionários estranhos à Câmara Municipal deverão, obrigatoriamente, apresentar documentação comprovativa das declarações a que se referem as alíneas a) a d);
O Curriculum Vitae deverá vir obrigatoriamente datado e assinado.
7.2 - Os funcionários pertencentes ao serviço ou organismos para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
8 - A selecção dos candidatos será feita por avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo a graduação final expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF= AC+EPS/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
9 - Na avaliação curricular foi adoptado da seguinte fórmula, tendo em consideração o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
AC=HL+EP+FP+CS/4
em que:
HL = Habilitações literárias;
EP = Experiência Profissional;
FP = Formação profissional;
CS = Classificação de Serviço.
A prova de entrevista tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Os factores a considerar para esta prova são os seguintes:
a) Capacidade de expressão e compreensão verbal;
b) Motivação e maturidade para o desempenho da função;
c) Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;
d)Perfil e experiência profissional relevante para o desempenho do cargo.
10 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelecem a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A relação de candidatos será afixada no placard do hall de entrada do edifício dos Paços do Município, sita na Praça do Município, 6301-854 Guarda.
12 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;
Vogais efectivos:
1.º Delfim José Dias da Silva, Director de Departamento de Planeamento e Urbanismo do Município da Guarda;
2.º Joaquim Luís da Costa Gomes, Chefe de Divisão Planeamento e Ordenamento do Território de do Município da Guarda;
Vogais suplentes:
1.º Manuel dos Santos Miguel, Fiscal Municipal Especialista Principal do Município da Guarda;
2.º Luís Alberto Neca, Fiscal Municipal Especialista Principal do Município da Guarda.
14 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo n.º 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
301057239