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Edital 1243/2008, de 15 de Dezembro

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Sumário

Candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

Texto do documento

Edital 1243/2008

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

(Aprovado pela Portaria 1401/2007, de 25 de Outubro, e Portaria 268/2002, de 13 de Março)

Ano lectivo de 2008-2009

1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002 de 13 de Março, faz-se público que se encontra aberto concurso para candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem de saúde infantil e pediatria, criado pela Portaria 1401/2007 de 25 de Outubro, a ministrar na Escola Superior de Saúde de Leiria, com início no ano lectivo de 2007-2008.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.

3 - Candidatura:

3.1 - As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3.2 - A candidatura é formalizada através de requerimento elaborado em impresso próprio a fornecer nos Serviços Académicos do Campus 2, Morro do Lena, Alto do Vieiro, Leiria ou descarregado de www.esslei.ipleiria.pt

3.3 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

c) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, contado em anos, meses e dias a 30 de Setembro de 2008;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

e) Currículo profissional e académico do requerente elaborado em impresso próprio a fornecer nos Serviços Académicos do Campus 2 Morro do Lena, Alto do Vieiro, Leiria ou descarregado de www.esslei.ipleiria.pt.

f) Comprovativos dos dados constantes do currículo. Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b) na Escola Superior de Saúde de Leiria estão dispensados da entrega do documento aí referido, desde que tenham já requerido a Carta de Curso.

g) Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento da candidatura com os seguintes documentos comprovativos:

i) Da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal,

ii) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88 de 23 de Dezembro.

3.4 - O Júri pode solicitar aos candidatos outros elementos que julgue necessários.

3.5 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

4 - Selecção e seriação - de acordo com os números 1 e 3 do artigo 22.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março a seriação dos candidatos é feita através das seguintes regras:

a) Formação académica e profissional: nota do curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Tempo de serviço como enfermeiro/a: tempo de serviço na área do curso de pós-licenciatura a que se candidata e tempo de serviço noutras áreas;

c) Cursos/acções de formação: formação na área do curso de pós-licenciatura a que se candidata e formação noutras áreas;

d) Actividades de formação como formador: responsável pela formação em serviço, acções de formação em serviço como formador, outras acções de formação;

e) Projectos de interesse profissional relevante: projectos, programas, investigação;

f) Publicações e comunicações de carácter científico: artigos, comunicações, posters;

g) Outras actividades ou formações relevantes, não incluídas nos pontos anteriores: grupos de trabalho, pós-graduações, licenciaturas, mestrados.

4.1 - A classificação final (CF) é a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(A+B+C+D+E+F+G)/7+10

4.2 - Os critérios de ponderação de cada um dos itens serão afixados no placar da Escola e publicado em www.esslei.ipleiria.pt

4.3 - Nos termos do artigo 21.º e 22.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março caberá ao júri a análise curricular que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não caberá recurso.

4.4 - De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso neste ano lectivo é de 20, fixado pela Portaria 1377/2008, de 02 de Dezembro, não funcionando o curso com menos de 15 formandos.

4.5 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, são criados os seguintes contingentes:

a) Conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 268/2002 de 13 de Março, até 25 % das vagas serão afectadas prioritariamente a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Saúde de Leiria estabeleceu protocolos.

b) Conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 14 do Decreto-Lei 268/2002 de 13 de Março, 25 % das vagas serão ainda afectadas a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional com carácter de permanência nas instituições pertencentes ao distrito de Leiria.

c) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pelos pontos anteriores.

5 - Procedimentos e prazos - de acordo com o artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, os termos e prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamações e matrícula ao curso de pós-graduação de especialização em enfermagem de saúde infantil e pediatria são os seguintes:

Período de candidatura: desde a data de publicação do edital até 12 de Janeiro de 2009; Afixação da lista dos candidatos admitidos e excluídos: até 16 de Janeiro de 2009;

Publicação da lista seriada: até 30 de Janeiro de 2009;

Apresentação de reclamações: até 6 de Fevereiro de 2009;

Decisões das reclamações: até 13 de Fevereiro de 2009;

Previsão de matrículas e inscrições: de 16 a 20 de Fevereiro 2009;

Previsão do início do curso: 02 de Março de 2009.

6 - Horário de funcionamento:

a) O Curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Saúde de Leiria, Campus 2, Morro do Lena, Leiria às 5.ª e 6.ª Feiras, das 14h às 21h e Sábados das 9h às 17h. Algumas actividades pedagógicas poderão funcionar noutros locais de interesse pedagógico.

b) A componente prática decorrerá em serviços de saúde a tempo inteiro a definir pela equipa pedagógica, de acordo com o calendário escolar que vier a ser aprovado pelo Conselho Directivo e de acordo com os horários da instituição onde se realiza.

7 - O Curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Saúde de Leiria em termos de frequência e avaliação, sendo a frequência às diferentes actividades pedagógicas (aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e ensinos clínicos) obrigatória.

8 - A Candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos, no montante de (euro) 150,00.

9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto é fixado a propina do curso em (euro) 3750,00. A propina do curso pode ser paga integralmente no acto da matrícula ou em prestações, de acordo com o seguinte plano: (euro)375,00 no acto da matrícula e (euro) 375,00 em 9 prestações mensais com início em Abril de 2009 e fim em Janeiro de 2010. No caso de opção pelo pagamento em prestações o mesmo deverá ser efectuado até ao dia 10 de cada mês.

10 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESSLei:

Presidente - Maria José Teixeira.

Vogais efectivos:

1.º Maria Manuela Teixeira de Castro Gil

2.º Maria Luísa Fernandes Cordeiro dos Santos

Vogais suplentes:

1.º Elisa Maria da Silva Fernandes Caceiro

2.º Clementina Maria Gomes de Oliveira Gordo

O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

3 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-25 - Portaria 1401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Portaria 1377/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2008-2009, nos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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