Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
(Aprovado pela Portaria 1453/2007 de 12 de Novembro e Portaria 268/2002, de 13 de Março)
Ano Lectivo 2008/2009
1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002 de 13 de Março, faz-se público que se encontra aberto concurso para candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem de saúde mental e psiquiatria, criado pela Portaria 1453/2007 de 12 de Novembro, a ministrar na Escola Superior de Saúde de Leiria, com início no ano lectivo de 2008/2009.
2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.
3 - Candidatura:
3.1 - As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
3.2 - A candidatura é formalizada através de requerimento elaborado em impresso próprio a fornecer nos Serviços Académicos do Campus 2, Morro do Lena, Alto do Vieiro, Leiria ou descarregado de www.esslei.ipleiria.pt
3.3 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
b) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;
c) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, contado em anos, meses e dias a 30 de Setembro de 2008;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
e) Currículo profissional e académico do requerente elaborado em impresso próprio a fornecer nos Serviços Académicos do Campus 2 Morro do Lena, Alto do Vieiro, Leiria ou descarregado de www.esslei.ipleiria.pt .
f) Comprovativos dos dados constantes do currículo. Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b) na Escola Superior de Saúde de Leiria estão dispensados da entrega do documento aí referido, desde que tenham já requerido a Carta de Curso.
g) Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do art. 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento da candidatura com os seguintes documentos comprovativos:
i. da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal,
ii. da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88 de 23 de Dezembro.
3.4 - O Júri pode solicitar aos candidatos outros elementos que julgue necessários.
3.5 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
4 - Selecção e seriação - de acordo com os números 1 e 3 do artigo 22.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março a seriação dos candidatos é feita através das seguintes regras:
A) Formação académica e profissional: nota do curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal;
B) Tempo de serviço como enfermeiro/a: tempo de serviço na área do curso de pós-licenciatura a que se candidata e tempo de serviço noutras áreas;
C) Cursos/acções de formação: formação na área do curso de pós-licenciatura a que se candidata e formação noutras áreas;
D) Actividades de formação como formador: responsável pela formação em serviço, acções de formação em serviço como formador, outras acções de formação;
E) Projectos de interesse profissional relevante: projectos, programas, investigação;
F) Publicações e comunicações de carácter científico: artigos, comunicações, posters;
G) Outras actividades ou formações relevantes, não incluídas nos pontos anteriores: grupos de trabalho, pós-graduações, licenciaturas, mestrados.
4.1 - A classificação final (CF) é a resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(A+B+C+D+E+F+G)/7+10
4.2 - Os critérios de ponderação de cada um dos itens serão afixados no placar da Escola e publicado em www.esslei.ipleiria.pt.
4.3 - Nos termos do artigo 21.º e 22.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março caberá ao júri a análise curricular que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não caberá recurso.
4.4 - De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso neste ano lectivo é de 20, fixado pela Portaria 1377/2008, de 02 de Dezembro, não funcionando o curso com menos de 15 formandos.
4.5 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, são criados os seguintes contingentes:
Conforme alínea a) do n.º 1 do art. 14.º do Decreto-Lei 268/2002 de 13 de Março, até 25% das vagas serão afectadas prioritariamente a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Saúde de Leiria estabeleceu protocolos.
Conforme alínea b) do n.º 1 do art. 14.º do Decreto-Lei 268/2002 de 13 de Março, 25% das vagas serão ainda afectadas a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional com carácter de permanência nas instituições pertencentes ao distrito de Leiria.
As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pelos pontos anteriores.
5 - Procedimentos e prazos - de acordo com o artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, os termos e prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamações e matrícula ao curso de pós-graduação de especialização em enfermagem de saúde mental e psiquiatria são os seguintes:
Período de candidatura: desde a data de publicação do edital até 12 de Janeiro de 2009;
Afixação da lista dos candidatos admitidos e excluídos: até 16 de Janeiro de 2009;
Publicação da lista seriada: até 30 de Janeiro de 2009;
Apresentação de reclamações: até 6 de Fevereiro de 2009;
Decisões das reclamações: até 13 de Fevereiro de 2009;
Previsão de matrículas e inscrições: de 16 a 20 de Fevereiro 2009;
Previsão do início do curso: 02 de Março de 2009.
6 - Horário de funcionamento:
O Curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Saúde de Leiria, Campus 2, Morro do Lena, Leiria, às 5.ª e 6.ª Feiras, das 14h às 21h e Sábados das 9h às 17h. Algumas actividades pedagógicas poderão funcionar noutros locais de interesse pedagógico.
A componente prática decorrerá em serviços de saúde a tempo inteiro a definir pela equipa pedagógica e de acordo com o calendário escolar que vier a ser aprovado pelo Conselho Directivo e de acordo com os horários da instituição onde se realiza.
7 - O Curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Saúde de Leiria em termos de frequência e avaliação, sendo a frequência às diferentes actividades pedagógicas (aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e ensinos clínicos) obrigatória.
8 - A Candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos, no montante de (euro) 150,00.
9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto é fixado a propina do curso em (euro) 3750,00. A propina do curso pode ser paga integralmente no acto da matrícula ou em prestações, de acordo com o seguinte plano: (euro)375,00 no acto da matrícula e (euro)375,00 em 9 prestações mensais com início em Abril de 2009 e fim em Janeiro de 2010. No caso de opção pelo pagamento em prestações o mesmo deverá ser efectuado até ao dia 10 de cada mês.
10 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso
O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESSLei:
Presidente:
Maria José Teixeira
Vogais efectivos:
1.º - Maria Manuela Teixeira de Castro Gil
2.º - Maria Luísa Fernandes Cordeiro dos Santos
Vogais suplentes:
1.º - Elisa Maria da Silva Fernandes Caceiro
2.º - Clementina Maria Gomes de Oliveira Gordo
O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.
3 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.