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Aviso 29138/2008, de 9 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 29138/2008

1 - Torna-se público que, por despacho de 6 de Novembro de 2008, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para:

Concurso Referência 1: 2 lugares de Fiscal Municipal Especialista Principal;

Concurso Referência 2: 1 lugar de Técnico Profissional Especialista Principal do quadro de pessoal deste Município.

2 - Tendo sido consultada a BEP, no âmbito da gestão de mobilidade especial, nos termos da Lei 53/2006, de 07/12 e da Portaria 1499-A/2007, de 21/11, e verificando-se a existência de pessoal, foi efectuado o procedimento prévio de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, através das Ofertas P20087075 e P20087076, no SIGAME, tendo os mesmos sido encerrados, em 25 de Novembro, por inexistência de candidatos.

3 - Os concursos são válidos para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho é a área do concelho de Vila Real.

5 - Conteúdo funcional - Conc. Ref. 1: o constante no Despacho 20/Sealot/94, publicado no Diário da República n.º 110, de 12/05/1994. Conc. Ref. 2: o constante na Portaria 351/87, de 29 de Abril.

6 - Legislação aplicável ao concurso - Decreto-Lei 204/98, de 11/07; Decreto-Lei 238/99, de 25/06 Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10; Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.

7 - Remuneração - a que resultar da aplicação do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Anexo II.

8 - Condições de Candidatura - Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado, reúnam os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07 e os requisitos específicos da alínea a) do número 1, artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12 (Conc. Ref. 1) e a alínea b) do número 1, artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12 (Conc. Ref. 2).

9 - Métodos de Selecção - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função/categoria, através da ponderação dos seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, sendo ponderado o nível académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional em concurso;

c) Experiência Profissional, sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, sendo ponderada através da sua expressão quantitativa.

9.2 - Entrevista Profissional de Selecção - tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio - Avenida Carvalho Araújo n.º 1, 5000-657 Vila Real, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, habilitações literárias, profissão, residência, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, número de contribuinte, código postal e número de telefone se o houver);

b) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referencia ao Diário da República onde foi publicado o presente Aviso;

d) Indicação da categoria que o candidato detém e o respectivo escalão, serviço a que pertence, natureza do vinculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

11.1 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento autêntico ou autenticado ou fotocópia conferida, comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo dirigente do serviço, a qual especificará detalhadamente as funções exercidas pelo candidato durante os últimos três anos, bem como a natureza do vinculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e respectiva classificação de serviço com a indicação da sua expressão quantitativa e ainda o índice e escalão por que é remunerado;

d) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional, com informação sobre a sua duração (dia - 6 horas);

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade (frente e verso).

11.2 - Os funcionários desta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Concursos Referências 1 e 2:

Presidente: Maria Dolores Alves Ferreira Monteiro - Vereadora em regime de tempo inteiro, com o pelouro dos Recursos Humanos;

Vogais efectivos: Eduardo Luís Varela Rodrigues - Director do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e António dos Santos Silva - Director do Departamento de Gestão do Território;

Vogais suplentes: Lucília Maria de Seixas Lage - Técnica Superior Assessora (Engenharia Civil) e Raquel Teixeira de Abreu Coelho Mourão de Abreu Peixoto - Técnica Superior Assessora (Arquitecta).

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.

301024377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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