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Aviso 29114/2008, de 9 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para dois lugares de técnico profissional especialista principal - biblioteca e documentação

Texto do documento

Aviso 29114/2008

Concurso interno de acesso geral para dois lugares de técnico profissional especialista principal - Biblioteca e documentação

Para os devidos efeitos se torna público que, por Despacho de 31 de Outubro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso geral para dois lugares de Técnico Profissional Especialista Principal - Biblioteca e Documentação, integrado no grupo de pessoal Técnico Profissional Especialista Principal - Biblioteca e Documentação, escalão 1, índice 316, a que corresponde o vencimento de, 1.054,21\ (euro) (mil e cinquenta e quatro euros e vinte e um cêntimos) (conforme o disposto no Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro).

1 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, com as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro com as alterações nele introduzidas pela Lei 44/99 de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro e 265/88, de 28 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o constante no D. L. n.º 247/91, de 10 de Julho de 1991.

4 - Local de trabalho - Câmara Municipal de Ponte de Lima.

5 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Requisitos especiais de admissão - os previstos na alínea b), n.º 1 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Julho.

7 - Formalização de candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado, para a Sede deste Município, 4990 Ponte de Lima, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, residência, número do Bilhete de Identidade, data de emissão e serviço de identificação que emitiu, número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com indicação da data em que foi publicado o presente aviso no Diário da República, 2.ª série;

d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado e devidamente assinado, bem como, certidão comprovativa das habilitações literárias ou fotocópia da mesma;

b) Cópia dos certificados dos cursos ou acções de formação indicados no curriculum vitae;

c) Declaração autenticada, passada pelos Serviços a que os candidatos se encontrem vinculados, da qual conste de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria que detêm e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública.

9 - Os candidatos para além do requerimento a solicitar a admissão ao concurso, poderão ainda apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas.

10 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

12 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

13 - A classificação final das provas resulta da aplicação dos métodos de selecção expresso de 0 a 20 valores, efectuada através da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13.1 - A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB) + (FP) + (EP) + (CS)/4

sendo:

HAB = Habilitação Académica de Base;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

CS = Classificação de Serviço.

13.2 - O factor Habilitação Académica de Base, será assim ponderado:

Habilitação mínima exigida - 18 valores;

Habilitação acima do mínimo exigível - 20 valores.

13.3 - Experiência profissional - a determinação da pontuação da experiência profissional será efectuada com o máximo de 20 valores, sendo a pontuação do exercício de funções feita em anos completos (Ano = 365 dias), correspondendo cada ano a um valor mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EP = (a x 1) + (b x 1) + (c x 1)/3

em que:

a) tempo de serviço na categoria que actualmente detém;

b) tempo de serviço na carreira correspondente à categoria;

c) tempo de serviço na função pública.

13.4 - Formação Profissional - serão ponderadas acções ou cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, participação em colóquios, palestras e reuniões de aperfeiçoamento profissional:

Formação profissional até um dia - 1 valor;

Formação profissional até uma semana - 2 valores;

Formação profissional superior a uma semana - 3 valores.

13.5 - Valorização da classificação de serviço:

Classificação correspondente a 3 menções finais de Muito Bom - 20 valores;

Classificação correspondente a 2 menções finais de Muito Bom e 1 de Bom - 18 valores;

Classificação correspondente a 1 menção final de Muito Bom e 2 de Bom - 16 valores;

Classificação correspondente a 3 menções finais de Bom - 14 valores;

13.6 - A entrevista profissional de selecção tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Perfil para a função;

b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico;

c) Motivação e interesse pelo lugar;

d) Capacidade de expressão e fluências verbais.

Estes factores de apreciação serão ponderados da seguinte forma:

Favorável preferencialmente - 18 a 20 valores;

Bastante favorável - 14 a 17 valores;

Favorável - 10 a 13 valores;

Favorável com reservas - 5 a 9 valores

Não favorável - 0 a 4 valores.

13.7 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reuniões do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, Vereador que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos - Dr. Franclim Alves Castro e Sousa, Vereador e Dr.ª Cristiana Vieira de Freitas, Técnica Superior de 1.ª Classe - Arquivo.

Vogais suplentes - Dr.ª Sandra Raquel Silva Rodrigues, Técnica Superior de 1.ª Classe, e Dr.ª Alexandra Maria Pinheiro Matos Pereira Esteves, Técnica Superior de 1.ª Classe.

15 - A Entrevista Profissional de Selecção será realizada em data, hora e local a indicar oportunamente e comunicada em tempo útil aos candidatos.

16 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso a emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com os artigos 24.º, 25.º e 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, após desenvolvimento dos procedimentos de Mobilidade Especial, previstos no artigo 34.º do mesmo Diploma e publicados no SIGA-ME sob o código de oferta n.º P 20087090, em 12 de Novembro de 2008, verificando-se a inexistência de candidatos opositores aos procedimentos, foram os mesmos encerrados em 27 de Novembro de 2008.

27 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.

301033546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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