Abertura de Procedimento para provimento de cargos de direcção Intermédia de 2.º Grau
Torna-se público, em cumprimento do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, 07 de Junho, que pelo meu Despacho de 17 de Novembro de 2008, exarado no uso das competências que me são conferidas, pela alínea a), do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi autorizada a abertura de procedimento concursal tendente ao provimento em comissão de serviço por 3 anos, dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau: Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos (1); Chefe de Divisão de Finanças e Património (1), nos exactos termos e condições definidos em avisos a publicitar na BEP- Bolsa de Emprego Público até ao terceiro dia após a publicação deste aviso no Diário da República.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
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