Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de especialista de informática de grau 2, nível 1
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 21 de Agosto de 2008, e para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a conta do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, o concurso interno de acesso geral, para provimento de uma vaga de Especialista de Informática Grau 2, Nível1.
2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes no disposto nos Decretos-Lei 247/87 e n.º 248/85, de 15 de Julho, n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, n.º 204/98, de 11 de Julho, n.º 238/99, de 25 de Junho, n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 97/01, de 26 de Março e demais legislação que lhe for aplicável;
3 - Prazo de validade para a presente vaga cessa com o seu preenchimento;
4 - Local de trabalho: Município de Sabrosa;
5 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas;
6 - Métodos de selecção: serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
EPS = Entrevista profissional de selecção;
AC = Avaliação curricular.
EPS = Entrevista profissional de selecção;
A Entrevista Profissional de Selecção será pública, e avaliará numa forma interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal;
b) Sentido crítico e clareza de raciocínio;
c) Motivação para o desempenho da função;
d) Sentido de organização e capacidade de inovação;
Através da seguinte classificação:
Resposta precisa, concisa, integralmente fundamentada - 20 (vinte) valores;
Resposta precisa com fundamentação incompleta - 16 (dezasseis) valores;
Resposta suficientemente elaborada - 14 (catorze) valores;
Resposta com abordagem apenas indirecta - 10 (dez) valores;
Ausência de resposta ou resposta errada - 2 (dois) valores;
AC = Avaliação curricular;
Para a avaliação curricular foram estabelecidos os seguintes critérios:
AC = (HL + FP + EP + CS)/4
em que:
HL = Habilitações Literárias:
Licenciatura - 16 (dezasseis) pontos;
Curso superior que não confira licenciatura - 15 (quinze) pontos.
FP = Formação profissional enquadrada na área de recrutamento:
(Este factor terá sempre por base a atribuição de 10 (dez) valores ao candidato, não podendo exceder 20 (vinte) pontos);
Cursos de duração até 1 (uma) semana - 2 (dois) pontos;
Cursos de duração até 1 (um) mês - 4 (quatro) pontos;
Cursos de duração superior a 1 (um) mês - 5 (cinco) pontos.
EP = Experiência profissional:
Tempo se serviço na categoria:
Antiguidade igual ou superior a 4 (quatro) anos: 20 (vinte) valores;
Antiguidade inferior a 4 (quatro) anos: 18 (dezoito) valores;
Tempo se serviço na actual carreira:
Antiguidade igual ou superior a 4 (quatro) anos: 20 (vinte) valores;
Antiguidade inferior a 4 (quatro) anos: 18 (dezoito) valores;
Tempo se serviço na função pública:
Antiguidade igual ou superior a 5 (cinco) anos: 20 (vinte) valores;
Antiguidade inferior a 5 (cinco) anos: 18 (dezoito) valores;
CS = Classificação de Serviço:
Média das classificações obtidas nos últimos 3 (três) anos, efectuando-se a correspondência das respectivas menções qualitativas para a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, através da seguinte equivalência numérica:
Bom - 14 (catorze) pontos;
Muito Bom - 18 (dezoito) pontos;
7 - Classificação final: será expressa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (EPS + AC)/2
em que:
CF = Classificação final;
EPS = Entrevista profissional de selecção;
AC = Avaliação curricular.
8 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos, cuja ausência determina a exclusão do presente procedimento concursal:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte).
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, carreira e na função pública;
d) Identificação do concurso e cargo a que se candidata;
Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
9 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, cuja ausência implica, igualmente, a exclusão do presente procedimento concursal:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato do qual consta, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, a indicação pormenorizada das habilitações literárias e profissionais, dos cursos realizados, e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da entidade que os promoveu, período em que os mesmos decorreram e respectiva duração, bem como das funções que exerce ou exerceu e respectivos tempos de permanência nesse serviço;
b) Declaração actualizada, passada e autenticada pela serviço ou organismo de origem da qual constem de maneira inequívoca, a categoria em que o candidato está integrado, a natureza do vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
c) Fotocópia dos certificados comprovativos das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação frequentadas e indicas no curriculum vitae, sob pena de estes elementos não serem considerados;
d) Declaração comprovativa das classificações de serviço;
Em caso de dúvida o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Os elementos referidos nas alíneas b) e c) são de apresentação facultativa para os eventuais concorrentes pertencentes ao quadro desta autarquia, desde que tais elementos constem dos respectivos processos individuais.
10 - Composição do Júri: o júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Domingos Manuel Alves Carvas, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa;
Vogais efectivos:
Manuel João Areias Peixoto, Dr., Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Sabrosa;
José da Assunção Lopes Maçaira, Dr., Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal de Mirandela;
Vogais suplentes:
Carlos Alberto Pereira Faustino, Eng., Chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Sabrosa;
João Paulo Fraga, Dr., Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal de Mirandela;
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo Manuel João Areias Peixoto, Dr., Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Sabrosa.
11 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e a progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
12 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.
13 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra sobre o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativos. Devem ainda mencionar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.
Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido encerrado em 21 de Novembro de 2008, sem candidatos.
24 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel de Carvalho Marques.
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