Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 28912/2008, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal de contabilidade e administração (pessoal técnico superior)

Texto do documento

Aviso 28912/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal de contabilidade e administração (pessoal técnico superior)

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal, datado de 21 de Agosto de 2008, e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a conta do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, o concurso interno de acesso geral, para provimento de uma vaga de técnico superior principal de contabilidade e administração (pessoal técnico superior).

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes no disposto nos Decretos-Lei 247/87 e n.º 248/85, de 15 de Julho, n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, n.º 204/98, de 11 de Julho, n.º 238/99, de 25 de Junho, n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação que lhe for aplicável;

3 - Prazo de validade para a presente vaga cessa com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - município de Sabrosa.

5 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

6 - Métodos de selecção: serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

EPS = entrevista profissional de selecção;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

A entrevista profissional de selecção será pública, e avaliará numa forma interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

c) Motivação para o desempenho da função;

d) Sentido de organização e capacidade de inovação;

Através da seguinte classificação:

Resposta precisa, concisa, integralmente fundamentada - 20 valores;

Resposta precisa com fundamentação incompleta - 16 valores;

Resposta suficientemente elaborada - 14 valores;

Resposta com abordagem apenas indirecta - 10 valores;

Ausência de resposta ou resposta errada - 2 valores;

AC = avaliação curricular:

Para a avaliação curricular foram estabelecidos os seguintes critérios:

AC = (HL + FP + EP + CS)/4

em que:

HL = habilitações literárias:

Licenciatura - 14 pontos;

Habilitações superiores - 18 pontos.

FP = formação profissional; enquadrada na área de recrutamento:

(Este factor terá sempre por base a atribuição de 10 valores ao candidato, não podendo exceder 20 pontos);

Cursos de duração até uma semana - 2 pontos;

Cursos de duração até um mês - 4 pontos;

Cursos de duração superior a um mês - 5 pontos.

EP = experiência profissional:

Desempenho de funções na área de recrutamento, até três anos - 12 pontos;

Desempenho de funções na área de recrutamento, mais de três anos - 16 pontos.

CS = classificação de serviço:

Média das classificações obtidas nos últimos três anos, efectuando-se a correspondência das respectivas menções qualitativas para a escala de 0 a 20 pontos, através da seguinte equivalência numérica:

Bom - 14 pontos;

Muito bom - 18 pontos.

7 - Classificação final: será expressa de 0 a 20 valores, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (EPS + AC)/2

em que:

CF = classificação final;

EPS = entrevista profissional de selecção;

AC = avaliação curricular.

8 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos, cuja ausência determina a exclusão do presente procedimento concursal:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte).

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso e cargo a que se candidata;

Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

9 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, cuja ausência implica, igualmente, a exclusão do presente procedimento concursal:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato do qual consta, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, a indicação pormenorizada das habilitações literárias e profissionais, dos cursos realizados, e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da entidade que os promoveu, período em que os mesmos decorreram e respectiva duração, bem como das funções que exerce ou exerceu e respectivos tempos de permanência nesse serviço;

b) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem de maneira inequívoca, a categoria em que o candidato está integrado, a natureza do vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação frequentadas e indicas no curriculum vitae, sob pena de estes elementos não serem considerados;

d) Declaração comprovativa das classificações de serviço.

Em caso de dúvida o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Os elementos referidos nas alíneas b) e c) são de apresentação facultativa para os eventuais concorrentes pertencentes ao quadro desta autarquia, desde que tais elementos constem dos respectivos processos individuais.

10 - Composição do júri - o júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Domingos Manuel Alves Carvas, vice-presidente da Câmara Municipal de Sabrosa.

Vogais Efectivos:

Dr. Manuel João Areias Peixoto, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Sabrosa.

Eng. Carlos Alberto Pereira Faustino, chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Sabrosa.

Vogais suplentes:

Eng. Sérgio Fontes Teixeira de Sousa, técnico superior principal, engenheiro civil do quadro privativo da Câmara Municipal de Sabrosa.

Eng.ª Jacinta da Conceição Pinto Vilela, técnica superior de 1.ª classe, engenheira florestal do quadro privativo da Câmara Municipal de Sabrosa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo Dr. Manuel João Areias Peixoto, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Sabrosa.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e a progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

12 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.

13 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra sobre o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativos. Devem ainda mencionar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido encerrado em 21 de Novembro de 2008, sem candidatos.

24 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel de Carvalho Marques.

301029164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1726123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda