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Aviso 28909/2008, de 4 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de direito de 1.ª classe (pessoal técnico superior)

Texto do documento

Aviso 28909/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de direito de 1.ª classe (pessoal técnico superior)

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 21 de Agosto de 2008, e para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a conta do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, o concurso interno de acesso geral, para provimento de uma vaga de Técnico Superior de Direito de 1.ª Classe (Técnico Superior).

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes no disposto nos Decretos-Lei 247/87 e n.º 248/85, de 15 de Julho, n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, n.º 204/98, de 11 de Julho, n.º 238/99, de 25 de Junho, n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação que lhe for aplicável;

3 - Prazo de validade para a presente vaga cessa com o seu preenchimento;

4 - Local de trabalho: Município de Sabrosa;

5 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas;

6 - Métodos de selecção: serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

EPS = Entrevista profissional de selecção;

AC = Avaliação curricular.

EPS = Entrevista profissional de selecção;

A Entrevista Profissional de Selecção será pública, e avaliará numa forma interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

c) Motivação para o desempenho da função;

d) Sentido de organização e capacidade de inovação;

Através da seguinte classificação:

Resposta precisa, concisa, integralmente fundamentada - 20 (vinte) valores;

Resposta precisa com fundamentação incompleta - 16 (dezasseis) valores;

Resposta suficientemente elaborada - 14 (catorze) valores;

Resposta com abordagem apenas indirecta - 10 (dez) valores;

Ausência de resposta ou resposta errada - 2 (dois) valores;

AC = Avaliação curricular;

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo.

A avaliação curricular será expressa através da seguinte fórmula, onde serão considerados os seguintes factores:

AC = (HL + FP + EP + CS)/4

em que:

HL = Habilitações Literárias:

Licenciatura - 16 (dezasseis) pontos;

Habilitações superiores - 18 (dezoito) pontos.

FP = Formação profissional enquadrada na área de recrutamento:

(Este factor terá sempre por base a atribuição de 10 (dez) valores ao candidato, não podendo exceder 20 (vinte) pontos);

Cursos de duração até 1 (uma) semana - 2 (dois) pontos;

Cursos de duração até 1 (um) mês - 4 (quatro) pontos;

Cursos de duração superior a 1 (um) mês - 5 (cinco) pontos.

EP = Experiência profissional:

Desempenho de funções na área de recrutamento, até 3 (três) anos - 12 (doze) pontos;

Desempenho de funções na área de recrutamento, mais de 3 (três) anos - 16 (dezasseis) pontos.

CS = Classificação de Serviço:

Média das classificações obtidas nos últimos 3 (três) anos, efectuando-se a correspondência das respectivas menções qualitativas para a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, através da seguinte equivalência numérica:

Bom - 14 (catorze) pontos;

Muito Bom - 18 (dezoito) pontos;

7 - Classificação final: será expressa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (EPS + AC)/2

em que:

CF = Classificação final;

EPS = Entrevista profissional de selecção;

AC = Avaliação curricular.

8 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos, cuja ausência determina a exclusão do presente procedimento concursal:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte).

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso e cargo a que se candidata;

Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

9 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, cuja ausência implica, igualmente, a exclusão do presente procedimento concursal:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato do qual consta, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, a indicação pormenorizada das habilitações literárias e profissionais, dos cursos realizados, e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da entidade que os promoveu, período em que os mesmos decorreram e respectiva duração, bem como das funções que exerce ou exerceu e respectivos tempos de permanência nesse serviço;

b) Declaração actualizada, passada e autenticada pela serviço ou organismo de origem da qual constem de maneira inequívoca, a categoria em que o candidato está integrado, a natureza do vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação frequentadas e indicas no curriculum vitae, sob pena de estes elementos não serem considerados;

d) Declaração comprovativa das classificações de serviço;

Em caso de dúvida o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Os elementos referidos nas alíneas b) e c) são de apresentação facultativa para os eventuais concorrentes pertencentes ao quadro desta autarquia, desde que tais elementos constem dos respectivos processos individuais.

10 - Composição do Júri: o júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Domingos Manuel Alves Carvas, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa;

Vogais efectivos:

Carlos Alberto Pereira Faustino, Eng., Chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Sabrosa;

Anabela Fernandes Maganete Pinto, Dr.ª, Secretária do Governador Civil do Distrito de Vila Real;

Vogais suplentes:

Manuel João Areias Peixoto, Dr., Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal de Sabrosa;

João Paulo Fraga, Dr., Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal de Mirandela;

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo Carlos Alberto Pereira Faustino, Eng., Chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Sabrosa.

11 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e a progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

12 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.

13 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra sobre o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativos. Devem ainda mencionar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido encerrado em 21 de Novembro de 2008, sem candidatos.

24 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel de Carvalho Marques.

301027406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1726120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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