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Aviso 28852/2008, de 3 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um lugar de director de departamento, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, em regime de comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 28852/2008

Procedimento concursal para provimento de um lugar de director de departamento, cargo de direcção intermédia de 1.º grau em regime de comissão de serviço

Ao abrigo das competências próprias que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do disposto no artigo 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à Administração Local através do artigo 15.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, promovo a abertura de procedimento concursal para o recrutamento de pessoal dirigente, 1 (um) lugar de Director de Departamento, cargo de direcção intermédia de 1.º Grau, por um período de 3 (três) anos, eventualmente renováveis nos termos legais, a saber:

1 - Este processo reger-se-á pelo disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho.

2 - O presente concurso é valido para a vaga a que se refere.

3 - Poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que:

Reúnam os requisitos gerais e especiais definidos no Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho e, Lei 2/2004, de 15 de Janeiro alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, e aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho;

Licenciatura em Direito e experiência profissional comprovada na área de actuação do lugar posto a concurso.

4 - Formalização de candidaturas

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente na secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, dirigido à Câmara Municipal de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

5 - O requerimento de candidatura deverá conter os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal, telefone e número de contribuinte fiscal);

Habilitações literárias e profissionais;

Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

Declaração sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Dec. Lei 93/2004 de 20 de Abril.

Ao requerimento de admissão deve ser junto:

Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

Fotocopias de documentos comprovativos de habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional;

Declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vinculo, da categoria e antiguidade da mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública.

Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Contribuinte Fiscal

6 - Métodos de Selecção

Os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS)

6.1 - A Avaliação Curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício dos cargos dirigentes, nas áreas para as quais este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional.

6.2 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos de acordo com as exigências e responsabilidades dos lugares a prover, tendo em atenção os factores a seguir indicados: Nível e conteúdo de comunicação, motivação/atitude profissional/interesse e dinamismo, apetência para o exercício da função e sentido de responsabilidade.

6.3 - Os métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, constam do Despacho de abertura do presente procedimento, sendo o mesmo facultado aos candidatos, sempre que solicitado.

Classificação final (CF) - a ordenação final dos candidatos, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da fórmula seguinte:

CF = (AC + EPS)/2

7 - Constituição do júri:

Presidente do Júri - Engenheiro Humberto da Silva Marques, Vereador em regime de permanência da Câmara Municipal de Óbidos;

1.º Vogal Efectivo - Dr. Telmo Henrique Correia Daniel Faria, Professor Universitário e Investigador, e Presidente da Câmara Municipal de Óbidos;

2.º Vogal Efectivo - Vereador em Regime de Permanência da Câmara Municipal de Óbidos, Pedro José de Barros Félix

1.º Vogal Suplente - Vereador em Regime de Permanência Dr. Paulo Manuel Timóteo Leandro;

2.º Vogal Efectivo - Dra. Dina Fernanda Pereira Vieira Luiz Gomes, Directora de Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente, da Câmara Municipal de Santarém;

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimento pelo 2.º vogal efectivo.

Nota Justificativa:

Perante a falta de dirigentes habilitados para a composição do júri, no que concerne a Vogais efectivos e Vogais suplentes, solicitamos a colaboração de outra Autarquia no sentido da indicação de dirigentes, habilitados para integração do concurso em apreço.

21 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

301012007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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