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Aviso 28461/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação do grupo de pessoal técnico superior - Maria de Lurdes Gil Gesuvino

Texto do documento

Aviso 28461/2008

Concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação - Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º,da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se publico que, por meu despacho datado de 18 de Outubro de 2008,no uso da competência própria conferida pelo artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi celebrado contrato por tempo indeterminado, nos termos do artigo 117.º, n.º 2, alínea b), da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, com início a 1 de Novembro de 2008, com a seguinte candidata classificada em primeiro lugar no concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de Técnico Superior de 2.ª Classe de Biblioteca e Documentação, do grupo de pessoal técnico superior, efectuado:

Maria de Lurdes Gil Jesuvino

A remuneração mensal corresponde ao escalão 1,índice 400, da Tabela do Regime Geral da Função Pública, actualmente no montante de 1.334,44 (euro).

Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º, n.º 3, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

18 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

300999463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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