Portaria 621/87
de 18 de Julho
Sob proposta da Universidade do Minho;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 346/84, de 29 de Outubro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no DR, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade do Minho confere:
a) O grau de bacharel em Educação Pré-Escolar;
b) O grau de bacharel em Ensino Primário;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Entrada em funcionamento
1 - O curso de educadores de infância entrará em funcionamento progressivamente a partir do ano lectivo de 1987-1988.
2 - O curso de professores do ensino primário entrará em funcionamento progressivamente a partir do ano lectivo de 1987-1988.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 19 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.