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Portaria 617/87, de 18 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, relativamente ao grupo de pessoal técnico-profissional.

Texto do documento

Portaria 617/87
de 18 de Julho
Considerando que o artigo 81.º do Decreto-Lei 440/86, de 31 de Dezembro, determinou a transição para o quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do pessoal que se encontrava provido em lugares do quadro do Serviço de Estrangeiros;

Considerando que para cumprimento da referida disposição e também da contida no artigo 49.º, n.º 7, segundo a qual "os lugares de adjunto técnico serão extintos, à medida que vagarem, da base para o topo da respectiva carreira», deveriam tais lugares ter sido incluídos no quadro I anexo ao mencionado decreto-lei;

Considerando que a não inclusão dos referidos lugares foi devida a erro manifesto, que, a não ser corrigido, impossibilitará o cumprimento do disposto imperativamente nos artigos citados do Decreto-Lei 440/86, de 31 de Dezembro;

Considerando ainda que o quadro I anexo ao mencionado decreto-lei enferma de outros erros que importa corrigir:

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º O quadro I anexo ao Decreto-Lei 440/86, de 31 de Dezembro, é rectificado nos termos consignados nos números seguintes da presente portaria.

2.º Ao referido quadro são aditados os lugares constantes do quadro anexo a esta portaria.

3.º No grupo de pessoal técnico-profissional constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei 440/86, de 31 de Dezembro, as referências à área funcional de "apoio administrativo» e à carreira "técnica» são substituídas, respectivamente, pelas de "apoio técnico» e "técnico-profissional».

4.º No grupo de pessoal técnico-profissional referido no número anterior é suprimida a referência (a) aposta ao número de lugares indicado para as categorias de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, técnico-adjunto especialista e técnico-adjunto principal.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 11 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.


Quadro a que se refere o n.º 2.º da Portaria 617/87
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto-Lei 440/86 - Ministério da Administração Interna

    Reestrutura o Serviço de Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-13 - Portaria 877/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera o quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro (reestrutura o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) relativamente ao grupo de pessoal técnico e técnico-profissional, das áreas funcionais de serviço social e apoio técnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-31 - Decreto-Lei 198/88 - Ministério da Administração Interna

    Altera normas relativas à selecção de pessoal para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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