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Aviso 28258/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um operário qualificado principal - pedreiro

Texto do documento

Aviso 28258/2008

1 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 24 de Outubro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, para 1 lugar de Operário Qualificado Principal Pedreiro

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Valença.

4 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Fernando Pereira Rodrigues, Vereador;

Vogais efectivos - Joaquim José Mendes Covas, Vereador, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Eng.º Vítor Manuel Pires Araújo, Chefe de Divisão de Urbanismo e Ambiente;

Vogais suplentes - Manuel de Sousa Domingues, Vereador e Eng.º Jorge Manuel Rio Tinto Azevedo, Chefe de Divisão de Saneamento Básico.

5 - Requisitos de admissão:

Os previstos no artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, nomeadamente, ser operário com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

6.1 - Na avaliação curricular, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissional e a classificação de serviço, que se efectuará de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP + CS)/4

sendo:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

CS = classificação de serviço.

Habilitações literárias:

Escolaridade obrigatória - 15 valores;

9.º ano 16 - valores;

11.º ano - 17 valores;

Superior às exigidas - 20 valores.

Formação profissional:

Mínimo - 10 valores;

Por cada hora de acção de formação, serão atribuídos 0,1 valores, que serão adicionados ao valor mínimo;

Máximo - 20 valores.

Experiência profissional:

Mínimo - 10 valores;

Por cada ano completo de serviço, será atribuído 1 valor, que será adicionado ao valor mínimo;

Máximo - 20 valores.

Classificação de serviço:

A classificação de serviço, no período relevavél para efeitos do presente concurso, será convertida, através da regra de três simples, da escala de zero a cinco, na escala de zero a cinco.

6.2 - A entrevista profissional de selecção, terá a duração de cerca de 20 minutos e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, os quais serão ordenados de acordo com a classificação, segundo a seguinte escala:

Favorável preferencialmente - 17 a 20 valores;

Bastante favorável - 14 a 16 valores;

Favorável - 11 a 13 valores;

Pouco favorável - até 10 valores.

6.3 A classificação final dos concorrentes resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Valença, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1 deste aviso, e conter a identificação completa do candidato.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado de curriculum vitae, detalhado, do qual constará designadamente, a identificação pessoal, a habilitação académica, a formação e a experiência profissional, e as classificações de serviço, devendo juntar, também, declaração emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente autenticada, comprovativa dos requisitos de admissão.

7.3 Aos funcionários do quadro desta Autarquia é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos desde que constem do respectivo processo individual

8 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o dia, hora e local da realização da entrevista.

9 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final, será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07/12, e após desenvolvimento do procedimento previsto no artigo 34.º da referida Lei, publicado no sigaME no dia 29 de Outubro de 2008, através da oferta P200865547, o mesmo foi fechado por inexistência de candidaturas.

13 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra.

300994084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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