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Aviso (extracto) 28119/2008, de 24 de Novembro

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Sumário

Reclassificação profissional da funcionária Maria Leonor Gonçalves Basílio

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 28119/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos e em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, torna-se público que, por meu despacho de 21 de Outubro de 2008, procedi à reclassificação profissional em regime de comissão de serviço extraordinária por o período de um ano, da funcionária abaixo indicada, com base na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

Maria Leonor Gonçalves Basílio, Técnica Profissional Especialista (Educação), posicionado no escalão 1, índice 269, para Estagiária da carreira de Técnico Superior, escalão 1, índice 321.

A funcionária deverá assinar o respectivo termo de aceitação de nomeação na categoria em que foi reclassificada, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, ficando exonerada do lugar que actualmente ocupa à data da aceitação da nomeação do novo lugar.

(Processo isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 114.º, n.º 3, alínea c), da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

10 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

300963271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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