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Aviso 28108/2008, de 24 de Novembro

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Sumário

Transferência do arquitecto Jorge Manuel Bonito Santos em regime de comissão de serviço, cessação da comissão de serviço anterior e reposicionamento na respectiva carreira

Texto do documento

Aviso 28108/2008

Para os devidos efeitos se torna público, que por despacho do Presidente da Câmara, datado de 17 de Setembro de 2008, e em conformidade com o artigo 8.º do Decreto-Lei 88/93 de 23/03, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 49/2000 de 24/03, foi deferido o pedido da Empresa Parque Expo 98 S. A., para o Arquitecto do quadro de pessoal desta Autarquia, Jorge Manuel Bonito Santos iniciar funções naquela Empresa no dia 01/10/2008, em regime de comissão de serviço.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 51/2005 de 30/08, cessou por esse motivo em 30/09/2008 a comissão de serviço que detinha nesta Autarquia, no cargo de Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico.

Mais se torna público, que por despacho do Vice Presidente da Câmara, datado de 3 de Outubro de 2008 e no seguimento da cessação da comissão de serviço, foi reposicionado na carreira em conformidade com os artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004 de 15/01, com nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30/08, conjugada com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98 de 18/12, sendo provido na categoria de Técnico Superior Assessor Principal - Arquitectura, escalão I, índice 710, com efeitos a 1 de Março de 2008.

Deve o mesmo aceitar o referido lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. Isento de visto do Tribunal de Contas.

9 de Outubro de 2008. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, por delegação de competências, Rosaria Maria Soares Murça.

300902618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-23 - Decreto-Lei 88/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CONSTITUI A SOCIEDADE PARQUE EXPO 98, S.A., SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, QUE PODERAO SER SUBSCRITOS PARA ALEM DO ESTADO, PELOS MUNICÍPIOS DE LISBOA E DE LOURES. A REFERIDA SOCIEDADE TEM POR OBJECTO A CONCEPCAO, EXECUÇÃO, CONSTRUCAO, EXPLORAÇÃO E DESMANTELAMENTO DE EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA DE 1998. APROVA OS ESTATUTOS DA SOCIEDADE, PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-24 - Decreto-Lei 49/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 88/93, de 23 de Março, que constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Parque EXPO 98, S.A, no atinente ao recrutamento de pessoal. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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