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Aviso 28081/2008, de 24 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de polícia municipal da categoria de agente municipal de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 28081/2008

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público de harmonia com o meu despacho de 24 de Setembro de 2008, se encontra aberto um concurso interno de acesso geral para provimento de 2 lugares de Polícia Municipal da categoria de Agente Municipal de 1ª Classe da carreira de Polícia Municipal, do grupo de pessoal Técnico Profissional, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, nos termos que a seguir se indicam:

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é aberto para as vagas postas a concurso.

3 - O prazo de candidatura é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso de abertura do concurso.

4 - Descrição sumária das funções - as constantes do mapa III do anexo IV ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

5 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Boticas.

6 - Remuneração - o correspondente ao escalão 1, índice 222, conforme mapa anexo ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os mencionados no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c), do n.º 1, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Boticas e entregues pessoalmente no Departamento de Administração Geral - Secção de Pessoal, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Boticas, Praça do Município, 5460-304 Boticas, com a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, numero fiscal de contribuinte, situação militar, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

8.1 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento autentico ou autenticado, comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Documento autentico ou autenticado, comprovativo das classificações de serviço;

d) Declaração do serviço de origem, actualizada e devidamente assinada, donde conste a categoria que possui, o respectivo escalão e o tempo de serviço na categoria na carreira e na função pública e a natureza do vínculo;

e) Curriculum vitae detalhado e documentado, assinado pelo candidato e do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e experiência profissional;

8.2 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Boticas ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

8.3 - Exceptuando o documento comprovativo das habilitações literárias, a apresentação da documentação comprovativa dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 7.1 do presente aviso fica temporariamente dispensada, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alínea separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados.

8.4 - O júri poderá exigir a qualquer candidato e em caso de dúvida, a confirmação documental das declarações prestadas ou dos requisitos invocados.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, a qual será classificada numa escala de 0 a 20 valores, passando à fase seguinte os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,50 valores.

Esta prova terá a duração de noventa minutos e será elaborada com base na seguinte bibliografia:

- Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local);

- Código do Procedimento Administrativo;

- Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);

- Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos - CCP).

b) A avaliação curricular tem em vista avaliar as suas aptidões profissionais, de acordo com as exigências da função:

Habilitações literárias (HL), formação profissional (FP) relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso, experiência profissional (EP) e classificação de serviço (CS).

c) Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, através da apreciação dos seguintes parâmetros:

a = conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;

b = capacidade de comunicação;

c = capacidade de inovação;

d = sentido de responsabilidade;

e = motivação demonstrada em relação ao desempenho do cargo a prover.

10 - A classificação final é a resultante da média obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (4PECG + 2AC + 4EPS)/10

em que:

CF = classificação final;

PECG = Prova Escrita de Conhecimentos Gerais;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é igualmente expressa de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples da classificação decorrente dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e fórmulas classificativas, constarão das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Afixação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos estabelecidos nos artigos n.os 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2, do artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A falta de comparência dos concorrentes às provas determina a sua imediata exclusão.

16 - O júri referido no concurso será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Fernando Eirão Queiroga, Vereador.

Vogais Efectivos:

Manuel Augusto da Silva Barreira, Director de Departamento

Maria da Glória Cadete Cunha, Chefe de Secção.

Vogais suplentes:

António João de Carvalho Teixeira, Director de Departamento;

Óscar Alexandre Gonzalez Santos Lucas, Chefe de Divisão.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decretos-Leis n.os 39/2000 e 40/2000, ambos de 17 de Março e Portarias n.os 247-A/2000 e 247-B/2000, de 8 de Maio.

18 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no artigo 34.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido encerrado em 22 de Outubro de 2008, sem candidatos.

23 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.

300892948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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