1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Junta de Freguesia datado de 06 de Novembro 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, visando o preenchimento de uma vaga de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso.
4 - Legislações aplicáveis - ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os Decretos-Lei n.os 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e o Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
5 - O este concurso poderá candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
b) Preencher as condições previstas no artigo 29.º do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - O local de trabalho é no edifício da Junta de Freguesia de Altura.
7 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 269, da escala indiciária para a carreira do regime Geral da Função Pública, actualmente no valor de 897,41 euros.
8 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
10 - A avaliação curricular será pontuada através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP)/3
em que:
AC = Avaliação curricular;
HA = Habilitações académicas;
FP = Formação profissional;
EP = Experiência profissional.
10.1 - A ponderação da experiência profissional visa avaliar o desempenho de funções por parte dos candidatos na área de actividade para que o concurso é aberto.
10.2 - Na formação profissional serão avaliadas as acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover.
11 - A entrevista profissional de selecção serve para avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo os seguintes factores:
a) Conhecimento do conteúdo funcional do lugar;
b) Relacionamento interpessoal e fluência verbal;
c) Capacidade de análise e síntese;
d) Clareza de raciocínio.
12 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, será obtida através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 3)+(EP x 2)/5
em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação curricular;
EP = Entrevista profissional de selecção.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam da acta do júri do concurso de 07 de Novembro 2008, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha normalizada, tamanho A4, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Altura, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia de Altura, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Altura, Largo do Mercado Municipal, 8950-414 Altura, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
14.1 - Do requerimento, indicado o lugar a que o candidato pretende concorrer, deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Quaisquer elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
14.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional.
15 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, ao candidato pertencente ao quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.
16 - Composição do júri:
Presidente - Fernanda Isabel Lopes Sousa Rodrigues, Tesoureira da Junta de Freguesia de Altura;
Vogais efectivos - Joaquina Maria Palma Gomes Fernandes, Chefe de Secção da DAU e Alexandrina Maria Fernandes Sabóia Gonçalves, Assistente Administrativa Especialista;
Vogais suplentes - Isabel Maria Rufino Bento Correia Salas e João Viegas Germano
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
17 - Publicitação - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 de Novembro 2008. - O Presidente da Junta, Fernando da Conceição Vaz.
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