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Aviso 27579/2008, de 18 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral, para um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior, para a Escola Superior de Ciências Empresariais

Texto do documento

Aviso 27579/2008

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por meu despacho de 10 de Novembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do citado diploma, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior para a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P20085920, para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, à qual foi apresentada uma candidatura voluntária, tendo o candidato desistido da entrevista profissional de selecção, pelo que a oferta foi encerrada em 10 de Novembro de 2008.

2 - Área funcional - Recursos Humanos.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, caducando com o preenchimento do mesmo.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho e pelo Decreto-Lei 307/87, de 6 de Agosto.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, destinando-se o lugar ao exercício de funções de natureza técnico-científica na área de gestão de recursos humanos, concretamente de instrução, análise e verificação de processos de contratação e nomeação de pessoal docente e não docente do ensino superior público e de acompanhamento, verificação e controlo do processamento de vencimentos e outros abonos e manutenção do cadastro do pessoal.

7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao concurso os funcionários ou agentes que reúnam as condições constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e sejam detentores da categoria de técnico superior de 2.ª classe com pelo menos três anos de serviço classificados de Bom, ou que, sendo técnicos superiores de 2.ª classe, reúnam os requisitos constantes nos n.º s 3 e 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores: a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a motivação e o interesse, o sentido crítico e de responsabilidade, o espírito de iniciativa, a facilidade de expressão e fluência verbal e o conhecimento das tarefas e funções inerentes às funções a exercer.

9 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Em caso de igualdade de classificação, observar-se-á o disposto nos n.º s 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República onde foi publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidade promotora);

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados dos cursos de formação profissional;

d) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho referente aos anos relevantes para efeitos de promoção.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos será afixada na Escola Superior de Ciências Empresariais, em Setúbal, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho e a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16. Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Maria Beatriz Pereira Raposo, Secretária da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS

Vogais efectivos:

Maria José Ramos Rodrigues, técnica superior principal da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Rosa Maria Capelo Lopes Boavida Salgado, técnica superior de 1.ª classe dos Serviços da Presidência do IPS.

Vogais suplentes:

João Manuel Fernandes Pina, Secretário da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS.

Mário Luís Fuzeta da Ponte de Lemos Cabral, Secretário da Escola Superior de Saúde do IPS.

10 de Novembro de 2008. - O Presidente, Armando Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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