Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 17.10.08, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no "Diário da República", concursos internos de acesso geral para as seguintes categorias:
Concurso A - 6 lugares de canalizador principal;
Concurso B - 2 lugares de jardineiro principal;
1 - Aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30/12.
2 - Os concursos visam exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Remuneração e condições de trabalho - A remuneração a auferir é de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
4 - Local de trabalho - área do Município de Mealhada.
5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o seguinte:
Concurso A - Despacho 1/90, publicado no Diário da República 2.ª série, de 27 de Janeiro.
Concurso B - Despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 22 de 26.1.89.
6 - São requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.1 - São requisitos especiais de admissão: Os constantes no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, o qual pode ser remetido pelo correio sob registo e com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Mealhada, Largo do Município, 3054 - 001 Mealhada ou entregue pessoalmente na secção de pessoal desta Câmara Municipal.
7.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade.
b) Fotocópia do certificado de habilitações.
c) Fotocópia do número de contribuinte.
d) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que especifiquem: tempo de serviço na actual categoria e classificação de serviço atribuída nos últimos 3 anos.
e) Curriculum Vitae.
8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das declarações.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei penal.
10 - Os métodos de selecção a utilizar nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º, n.º 5, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, são os seguintes:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista Profissional de Selecção;
A Classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas nas respectivas provas, numa escala de 0 a 20 valores.
CF = (EPS + AC)/2
Em que:
CF = classificação final
EPS = entrevista profissional de selecção
PEC = avaliação curricular
10.1 - Os critérios de apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 34.º,38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07.
12 - O júri do concurso A tem a seguinte composição:
Presidente: António Jorge Fernandes Franco, Vereador em Permanência. Vogais efectivos: António Antunes Gaspar Pita, Chefe da Divisão de Águas e Saneamento e Artur Martins Farinha, canalizador Principal.
12.1 - O júri do concurso B tem a seguinte composição:
Presidente: António Jorge Fernandes Franco, Vereador em Permanência. Vogais efectivos: António Antunes Gaspar Pita, Chefe da Divisão de Águas e Saneamento e Jorge Manuel da Costa Taveira.
Vogais suplentes dos concursos A e B: Idílio dos Santos Calisto, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Maria Beatriz Simões Sousa Cerveira, Chefe de Secção.
12.2 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Em cumprimento da alínea h)do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso no emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Foram efectuados os procedimentos prévios de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a existência de pessoal foi efectuado o procedimento de selecção cujo prazo decorreu de 20 a 31 de Outubro de 2008, através das ofertas n.os P20086257 e P20086287, tendo os mesmos ficado desertos por inexistência de candidatos.
4 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.
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