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Aviso 27453/2008, de 17 de Novembro

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Sumário

Concurso operário principal

Texto do documento

Aviso 27453/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 17.10.08, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no "Diário da República", concursos internos de acesso geral para as seguintes categorias:

Concurso A - 6 lugares de canalizador principal;

Concurso B - 2 lugares de jardineiro principal;

1 - Aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30/12.

2 - Os concursos visam exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Remuneração e condições de trabalho - A remuneração a auferir é de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Local de trabalho - área do Município de Mealhada.

5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o seguinte:

Concurso A - Despacho 1/90, publicado no Diário da República 2.ª série, de 27 de Janeiro.

Concurso B - Despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 22 de 26.1.89.

6 - São requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - São requisitos especiais de admissão: Os constantes no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, o qual pode ser remetido pelo correio sob registo e com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Mealhada, Largo do Município, 3054 - 001 Mealhada ou entregue pessoalmente na secção de pessoal desta Câmara Municipal.

7.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade.

b) Fotocópia do certificado de habilitações.

c) Fotocópia do número de contribuinte.

d) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que especifiquem: tempo de serviço na actual categoria e classificação de serviço atribuída nos últimos 3 anos.

e) Curriculum Vitae.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei penal.

10 - Os métodos de selecção a utilizar nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º, n.º 5, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, são os seguintes:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista Profissional de Selecção;

A Classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas nas respectivas provas, numa escala de 0 a 20 valores.

CF = (EPS + AC)/2

Em que:

CF = classificação final

EPS = entrevista profissional de selecção

PEC = avaliação curricular

10.1 - Os critérios de apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 34.º,38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07.

12 - O júri do concurso A tem a seguinte composição:

Presidente: António Jorge Fernandes Franco, Vereador em Permanência. Vogais efectivos: António Antunes Gaspar Pita, Chefe da Divisão de Águas e Saneamento e Artur Martins Farinha, canalizador Principal.

12.1 - O júri do concurso B tem a seguinte composição:

Presidente: António Jorge Fernandes Franco, Vereador em Permanência. Vogais efectivos: António Antunes Gaspar Pita, Chefe da Divisão de Águas e Saneamento e Jorge Manuel da Costa Taveira.

Vogais suplentes dos concursos A e B: Idílio dos Santos Calisto, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Maria Beatriz Simões Sousa Cerveira, Chefe de Secção.

12.2 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Em cumprimento da alínea h)do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso no emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Foram efectuados os procedimentos prévios de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a existência de pessoal foi efectuado o procedimento de selecção cujo prazo decorreu de 20 a 31 de Outubro de 2008, através das ofertas n.os P20086257 e P20086287, tendo os mesmos ficado desertos por inexistência de candidatos.

4 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

300951494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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