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Aviso 27374/2008, de 17 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa nacional

Texto do documento

Aviso 27374/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, na área de apoio técnico e consultadoria jurídica, da carreira técnica superior

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho 62, de 28 de Outubro de 2008, do Inspector-Geral da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de dois lugares da categoria de técnico superior de 1.ª classe, na área de apoio técnico e consultadoria jurídica, da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), aprovado por Portaria 249/2005, de 25 de Janeiro.

1.1 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em Situação de Mobilidade Especial (SME), publicitado sob o código de oferta n.º P20085895, nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, no âmbito do qual o candidato apresentado oficiosamente pela GERAP não evidenciou o perfil exigido para o exercício dos lugares postos a concurso.

1.2 - O presente aviso será inscrito (registado) na Bolsa de Emprego Pública (BEP) no prazo de dois dias úteis após publicação no Diário da República.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 72/2001, de 26 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, e Portaria 249/2005, de 25 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - Palácio Bensaúde, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - funções consultivas, de estudo e planeamento no âmbito da organização e funcionamento da Administração Pública, emprego público, contratação pública, remunerações, carreiras e gestão de pessoal da função pública.

7 - Condições de admissão - podem candidatar-se a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais, constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro

7.3 - Outros requisitos - constituem factores de preferência:

Desempenho do conteúdo funcional na área da Defesa Nacional.

Experiência em contencioso administrativo.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Quando exista falta da avaliação de desempenho respeitante aos anos relevantes para o preenchimento do requisito legal do tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura, a mesma poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, devendo, para o efeito, ser requerida obrigatoriamente por este ao júri do concurso no momento da apresentação da candidatura, relativamente ao período que não foi objecto de avaliação.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao Inspector-Geral da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, podendo ser entregues pessoalmente na Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação: nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal, número de bilhete de identidade e sua validade;

b) Categoria profissional e estabelecimento, ou serviço, a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso e referência a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos deverão vir obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de não admissão ao concurso:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca, a existência de vínculo, categoria detida e a antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as classificações de serviço;

c) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional.

11 - Os candidatos do quadro da Inspecção-Geral da Defesa Nacional ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

14 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final do concurso obedece ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e serão afixadas nas instalações do Inspecção-Geral da Defesa Nacional, no expositor da Divisão de Apoio Geral.

15 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Coronel Fernando Cera de Almeida, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Rute Carla da Conceição Marques Pinto, técnica superior principal.

Licenciado Fernando Miguel Portela Torres Caetano Mendes, inspector principal.

Vogais suplentes:

Licenciado Jorge Manuel Nobre Fazenda da Conceição Silvério, inspector principal.

Coronel António José de Carvalho Pires.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Novembro de 2008. - O Inspector-Geral, Rogério Pereira Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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