Portaria 695/87
de 14 de Agosto
Considerando que a Divisão de Organização e Informática da Direcção-Geral das Florestas deverá ser dirigida por funcionário possuidor de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional nos domínios da organização e informática e dos sistemas de microfilmagem e que seja profundo conhecedor da realidade global dos actuais recursos técnicos, materiais e humanos da mesma Direcção-Geral;
Considerando a dificuldade de encontrar dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários com o perfil adequado ao exercício das funções;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Organização e Informática da Direcção-Geral das Florestas, criado pelo Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, a funcionários com a categoria de chefe de repartição, ainda que não possuidores de licenciatura, que sejam possuidores de elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática no desempenho das respectivas funções.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 3 de Agosto de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.