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Portaria 695/87, de 14 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Organização e Informática da Direcção-Geral das Florestas.

Texto do documento

Portaria 695/87
de 14 de Agosto
Considerando que a Divisão de Organização e Informática da Direcção-Geral das Florestas deverá ser dirigida por funcionário possuidor de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional nos domínios da organização e informática e dos sistemas de microfilmagem e que seja profundo conhecedor da realidade global dos actuais recursos técnicos, materiais e humanos da mesma Direcção-Geral;

Considerando a dificuldade de encontrar dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários com o perfil adequado ao exercício das funções;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Organização e Informática da Direcção-Geral das Florestas, criado pelo Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, a funcionários com a categoria de chefe de repartição, ainda que não possuidores de licenciatura, que sejam possuidores de elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática no desempenho das respectivas funções.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 3 de Agosto de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 51/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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