Portaria 556/2004
de 22 de Maio
Considerando o enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego consagrado pelo Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto Regulamentar 12/99, de 30 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 5-A/2002, de 8 de Fevereiro, importa proceder à actualização das taxas de tráfego em vigor, após o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) ter emitido parecer prévio.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:
1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela:
Taxas de tráfego para 2004
(ver tabela no documento original)
Taxas de serviço a passageiros para 2004
(ver tabela no documento original)
Taxas de abertura de aeródromo em 2003
(ver tabela no documento original)
2.º É revogada a Portaria 608/2003, de 21 de Julho, na parte respeitante aos aeroportos e aeródromos situados no continente.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 4 de Maio de 2004.