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Portaria 689/87, de 12 de Agosto

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Sumário

Cria no um lugar de técnico superior principal, letra D, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Texto do documento

Portaria 689/87
de 12 de Agosto
Tendo sido atribuída, por despacho do Secretário de Estado do Planeamento de 13 de Fevereiro de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março do mesmo ano, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, a categoria de técnico superior principal, letra D, ao chefe de divisão do quadro do Gabinete da Área de Sines, Fernando Nelson de Almeida;

Sendo agora, por o funcionário cessar as funções de dirigente, oportuna a criação do respectivo lugar no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, onde é integrado;

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (anexo VII anexo à Portaria 316/87, de 16 de Abril) o seguinte lugar:

Técnico superior principal, letra D - um lugar.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 20 de Julho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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