1 - Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e por despacho de 3 de Novembro de 2008 do Vogal do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P. Prof. Doutor Francisco Manuel Andrade Corte Real Gonçalves, em substituição do Presidente do Conselho Directivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso geral destinado ao provimento de 1 lugar vago na categoria de técnico de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal único do INML, IP aprovado pela Portaria 1214/2002, de 4 de Setembro e mantido em vigor no ano de 2008 pelo n.º 7 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - Foi publicitada a oferta para reinício de funções por tempo indeterminado na categoria de técnico de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, com o código de oferta n.º P20086017, no âmbito da qual não foi recebida nenhuma candidatura.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro; Portaria 721/2000, de 5 de Setembro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4- Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o preenchimento do mesmo.
5 - Local de trabalho - Delegação do Norte do INML, I.P.
6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no referente à categoria e área posta a concurso.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de técnico de 1.ª classe, das tabelas constantes do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8.2 - Requisitos especiais - os estabelecidos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, 21 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção - de acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos do disposto no artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, IP podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria do INML, IP sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou remetido para o mesmo endereço, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data do registo.
11.2 - O requerimento deverá ser devidamente datado, assinado e preenchido de acordo com a seguinte minuta:
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional
de Medicina Legal, I.P.
Nome:...
Data de nascimento:...
Naturalidade:...
Nacionalidade:...
Habilitações literárias:...
Morada e código postal:..Telefone:...
Categoria:...
Tempo de serviço: Na categoria:... Na carreira:... Na função pública:...,
vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso geral para preenchimento de 1 lugar vago na categoria de técnico de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica, aberto pelo aviso n.º..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º..., de... /... /2008.
Mais declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
Pede deferimento.
(data e assinatura)
11.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Curriculum vitae (três exemplares), datados e assinados,
c) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração Pública, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentos comprovativos da avaliação de desempenho no período relevante para efeitos do concurso a que se candidata.
11.4 - A falta do documento exigido na alínea c) do n.º 11.3 determina a exclusão do concurso.
11.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, fixando-lhes, para o efeito, um prazo máximo de oito dias úteis.
11.6 - As falsas declarações são punidasnos termos da lei.
12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos assim como a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 Dezembro, e afixada na Delegação do Norte do INML, I.P.
13 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Amado Fernando Queiroz de Moura Marques, técnico director
Vogais efectivos:
Sr. Mário Alberto Azevedo Rebelo, técnico especialista de anatomia patológica, citológica e tanatológica
Sr. Alberto Óscar Pereira Salazar de Moura, técnico principal de anatomia patológica, citológica e tanatológica
Vogais suplentes:
D. Cláudia Sofia da Mota Ribeiro, técnico de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica
D. Alice Maria dos Santos Martelo Castanheira, técnico especialista de anatomia patológica, citológica e tanatológica
13.1 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo primeiro vogal efectivo.
14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 de Novembro de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, Francisco Corte Real.