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Regulamento 680/2015, de 6 de Outubro

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo

Texto do documento

Regulamento 680/2015

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo

Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão, Vereadora da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 13 de setembro, aprovou em reunião realizada a 16 de setembro de 2015 o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo. Nestes termos, para efeitos do disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à sua publicação.

O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra-se disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.

29 de setembro de 2015. - A Vereadora (1), Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.

(1) Vereadora com os seguintes Pelouros: Ação Social; Turismo; Promoção e Relações Internacionais; Economia e Inovação; Recursos Humanos; Educação; Juventude; Cultura, Desporto e Lazer e Animação Noturna, no uso da competência que lhe advém dos Despacho n.os 10/2013 e 107/2014 (Delegação e Subdelegação de Competências), exarado pelo Presidente da Câmara, Filipe Martiniano Martins de Sousa, em 28 de outubro de 2013 e 13 de agosto de 2014, respetivamente, publicitado pelos Editais n.os 8/2013 e 66/2014, cujas publicações tiveram lugar no Diário de Notícias da Madeira, em 06/11/2013 na página 35 e 23/08/2014 na página 34.

Preâmbulo

As associações desportivas constituem, na sociedade atual, uma das mais importantes formas de organização social, sendo um meio privilegiado de satisfação das necessidades lúdicas e recreativas do ser humano.

Contudo, estas coletividades, que denotam um claro e meritório papel na socialização, encontram nos dias que correm um conjunto de constrangimentos que, não raras as vezes, implicam a assunção de grandes sacrifícios para levar a efeito as atividades e objetivos a que se propõem. Tais constrangimentos acabam, igualmente, por dificultar o aparecimento de novas coletividades, bem como a realização de novas atividades.

Neste contexto, os municípios, enquanto entidades públicas com uma relação de maior proximidade com as populações, têm a importante função de definir e desenvolver políticas que promovam o aparecimento e a realização de novos projetos, de iniciativa dos cidadãos, de reconhecida qualidade e interesse para o Concelho, devendo possibilitar a criação de condições técnicas, logísticas e materiais a todos os níveis para o fomento e apoio a este desenvolvimento.

Assim, com o presente regulamento, pretende-se criar um mecanismo regulador, com o objetivo de determinar de forma clara e concreta, as regras de atribuição de apoios ao desenvolvimento de projetos associativos de índole desportivo, garantindo maior eficácia, rigor, transparência e equidade neste âmbito.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alíneas o) e u) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como o disposto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro e pelo Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

O presente regulamento define as condições de acesso aos apoios a conceder pelo Município aos Clubes, às Associações, Instituições e demais coletividades, doravante designadas de entidades, que desenvolvam atividades de índole desportiva, estabelecendo as regras de utilização dos mesmos e as normas que obedecem às respetivas candidaturas.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - Constitui objetivo geral do Município promover o desenvolvimento qualitativo e quantitativo da prática associativa, estimulando-as para a cultural local, num espírito de cidadania participada, bem como incentivar a utilização e dinamização dos diversos espaços desportivos e recreativos do Município.

2 - Promover o desenvolvimento de projetos ou atividades na área do desporto, com vista, designadamente, ao fomento da prática desportiva nas seguintes vertentes: recreativa, saúde e bem-estar, formação e rendimento das várias modalidades desportivas.

3 - Este apoio municipal visa igualmente garantir o respeito pelos princípios de equidade e transparência no relacionamento do Município com as entidades de movimento associativo.

4 - Os apoios são concedidos mediante o estabelecimento de contratos-programa, por forma a assegurar que os apoios dinamizem efetiva e permanentemente a vida desportiva da comunidade.

Artigo 4.º

Princípios Orientadores

Os princípios orientadores que regem o presente regulamento são os seguintes:

a) Isenção e transparência: o processo de atribuição das comparticipações previstas assenta em pressupostos transparentes e isentos, de acordo com a disponibilidade financeira e as linhas estratégicas da Município de Santa Cruz. Neste sentido, não deve haver conflitos de interesses entre as entidades beneficiárias e os responsáveis técnicos e políticos afetos ao município;

b) Responsabilização: as entidades beneficiárias são responsáveis, através dos seus dirigentes, pela aplicação dos apoios aos fins que presidiram à sua concessão, pelo cumprimento das regras do presente documento e pelas normas legais a que estão sujeitas;

c) Comparticipação: os apoios a conceder representam apenas uma parte dos custos associados às atividades, de forma a corresponsabilizar as organizações pela obtenção de outras fontes de financiamento e de apoio;

d) Avaliação dos resultados com documentação comprovativa: a concessão de apoios será baseada num processo de avaliação que envolve a apresentação de candidatura e de relatório com documentação comprovativa dos resultados alcançados e dos encargos efetuados.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - As entidades legalmente constituídas, com sede social e atividade no espaço geográfico do Município, que desenvolvam atividades nas áreas do desporto e da atividade física, que contribuam para a prossecução do interesse público municipal e que constem do Registo Municipal de Entidades Desportivas - adiante abreviadamente designado por RMED (anexo 1 e parte integrante deste regulamento).

2 - Em casos devidamente autorizados, as organizações sediadas fora do concelho podem beneficiar de apoio desde que a atividade e/ou o projeto específico seja relevante e de reconhecido interesse para:

a) o desenvolvimento desportivo;

b) a promoção e a generalização da atividade física e desportiva;

c) se desenrole, total ou parcialmente no espaço geográfico do Município.

3 - Só podem beneficiar de apoios as entidades que estão em regular funcionamento com as respetiva atividade aprovada em Assembleia Geral, bem como com a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Finanças.

Artigo 6.º

Registo Municipal de Entidades Desportivas

1 - Este regulamento prevê a criação de um Registo Municipal de Entidades Desportivas - adiante abreviadamente designado por RMED (anexo 1 e parte integrante deste regulamento).

2 - É da responsabilidade dos serviços manter o RMED devidamente atualizado.

3 - É da responsabilidade das entidades informar a Câmara Municipal de Santa Cruz - adiante abreviadamente designada por CMSC, de todas as alterações ocorridas, bem como proceder à sua atualização de forma anual até ao dia 31 de janeiro.

4 - Para inclusão no RMED é necessário o correto preenchimento do formulário.

5 - No ato de inscrição no RMED, as entidades referidas no artigo 5.º, comprometem-se a autorizar para os fins previstos no número anterior, a inserção dos seus dados e disponibilização dos seguintes documentos:

a) Cópia da Escritura Pública da Constituição de Associação;

b) Cópia do Diário da República onde conste a publicação dos Estatutos;

c) Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva;

d) Cópia da Ata da Assembleia Geral que aprova a eleição dos Corpos Gerentes.

CAPÍTULO II

Apoios

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 7.º

Eixos Estratégicos

O presente regulamento é baseado em três eixos estratégicos, nomeadamente:

a) Eixo I - Promoção da atividade física para todos;

b) Eixo II - Desporto de formação;

c) Eixo III - Organização de eventos desportivos regionais, nacionais e internacionais no concelho.

SECÇÃO II

Eixo I - Promoção da atividade física para todos

Artigo 8.º

Objeto e Âmbito

1 - Fomentar a prática da atividade física desportiva, de forma transversal, a todo o concelho e a todos os segmentos da população numa lógica de recreação, lazer e bem-estar;

2 - Incentivar a atividade física sénior, combatendo o estilo de vida sedentário e contribuindo para uma melhoria da qualidade de vida das pessoas de idades avançadas;

3 - Fomentar uma cultura desportiva que leve a população a assumir um estilo de vida ativo, saudável e sociável.

SECÇÃO III

Eixo II - Desporto de formação

Artigo 9.º

Objeto e Âmbito

Fomentar a prática desportiva e competitiva ao nível local e regional, particularmente nos escalões etários de formação jovem;

1 - Contribuir para o desenvolvimento desportivo em ambiente educativo/escolar, por forma a incutir hábitos regulares de atividade física e desportiva e a criar projetos sustentáveis;

2 - Desenvolver programas de formação de recursos humanos associados ao desporto no sentido de melhorar a qualidade da prática desportiva e competitiva.

SECÇÃO IV

Eixo III - Organização de eventos desportivos regionais, nacionais e internacionais no Concelho

Artigo 10.º

Objeto e Âmbito

1 - Apoiar os eventos desportivos enquanto fator de promoção e de identidade do concelho;

2 - Promover e explorar as potencialidades do concelho para a prática desportiva, particularmente as relacionadas com os recursos naturais (mar e serra) que se enquadram na área concelhia ou limítrofe;

3 - Cooperar na organização de eventos que incluam parcerias com organizações locais, privadas e públicas, no sentido de otimizar sinergias e recursos.

Artigo 11.º

Apoio Não Financeiro

O apoio não financeiro consiste nomeadamente, na cedência de equipamentos, materiais, serviços, espaços físicos ou outros meios técnicos e logísticos necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal.

Artigo 12.º

Apoio Financeiro

1 - Os apoios financeiros referentes a projetos ou atividades cujo prazo de execução seja igual ou inferior a uma semana, são atribuídos numa única prestação, mediante entrega do relatório de execução física e financeira (Anexo 4 e 6 e parte integrante deste regulamento), disponibilizado no site da Câmara Municipal, bem como pela entrega da documentação comprovativa dos resultados e encargos efetuados.

2 - Os apoios relativos a projetos ou atividades com duração superior a um mês são concedidos de forma faseada, mediante entrega do relatório de execução física e financeira (Anexo 4 e 6), e de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

a) a primeira prestação após a celebração do protocolo de cooperação ou contrato-programa, correspondente a 40 % do montante total do valor a atribuir;

b) a segunda prestação no valor de 30 % será entregue no decorrer das atividades;

c) a última prestação, correspondente a 30 % após a conclusão da atividade e a entrega do relatório de resultados alcançados, 30 dias após a sua realização.

3 - As percentagens referidas no número anterior podem ser alteradas no caso de projetos ou atividades cuja complexidade, especialização ou duração o justifiquem, e devidamente fundamentado por cronograma financeiro aprovado pela CMSC sendo, nesse caso o apoio atribuído faseadamente em quatro ou mais prestações, sem prejuízo da última prestação só ser efetuada após a entrega do relatório de resultados alcançados.

4 - A atribuição de apoios financeiros fica condicionada à dotação orçamental inscrita para o efeito nos documentos de gestão previsional da CMSC.

5 - Anualmente será definido o valor a atribuir por eixo estratégico.

Artigo 13.º

Suspensão, exclusão ou cessação de apoios

1 - A CMSC reserva-se no direito de exigir documentação idónea que permita concluir que o destino do apoio financeiro foi efetivamente para o qual foi atribuído.

2 - A existência de irregularidades na aplicação das verbas concedidas nomeadamente, a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento, implicando a exclusão da entidade nas candidaturas à concessão de qualquer apoio previsto no presente regulamento, no ano civil imediatamente seguinte.

3 - As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações e a inobservância das restantes disposições do presente regulamento, reservam ainda à CMSC o direito de exigir a restituição das verbas despendidas e adotar os procedimentos legais julgados adequados.

4 - Ficam excluídas as candidaturas submetidas por entidades organizadoras que apresentem dívidas à Segurança Social, Finanças e Serviços Municipais.

CAPÍTULO III

Candidaturas

Artigo 14.º

Formalização das candidaturas

1 - As candidaturas devem ser formalizadas até dia 15 de setembro de cada ano.

2 - Cada entidade só pode apresentar uma candidatura por eixo estratégico.

3 - Em casos devidamente fundamentados as entidades requerentes que queiram apresentar mais do que uma candidatura, estão sujeitas a avaliação e análise nomeadamente se a atividade e/ou projeto específico se revele de reconhecido interesse para o desenvolvimento do Município; a promoção e a generalização da atividade física e desportiva; se desenrole, total ou parcialmente no espaço geográfico do Município.

4 - Só podem fazer parte do processo de candidatura as atividades que se realizam no ano civil a que se reporta o apoio.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas pessoalmente, junto do Gabinete de Desporto da CMSC, ou por correio registado com aviso de receção para a Câmara Municipal de Santa Cruz, sita à praça Dr. João Abel de Freitas, 9100-157 Santa Cruz, nos prazos previstos no presente regulamento e devidamente acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Preenchimento do formulário de candidatura (anexo 2 ou 4) a que se candidata, disponível no site do município;

b) Plano Anual de Atividades e de Contas;

c) Calendarização e descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s);

d) Previsão de custos e necessidades de financiamento, acompanhada dos respetivos orçamentos detalhados por ação;

e) Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades públicas ou privados, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber;

f) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante as Finanças e Segurança Social.

Artigo 15.º

Validação da candidatura

1 - As candidaturas serão alvo de análise pelo Gabinete de Desporto e, validadas ou não, de acordo com as normas do presente regulamento e verificação de todos os elementos e documentos constantes do processo de candidatura.

2 - A CMSC pode, sempre que o entender, solicitar às entidades requerentes os elementos e esclarecimentos que considere pertinentes para a apreciação do pedido.

CAPÍTULO IV

Avaliação das candidaturas e decisão

Artigo 16.º

Critérios de ponderação

As definições dos apoios a atribuir, no âmbito do presente regulamento, terão em conta os seguintes critérios gerais de ponderação:

a) Atividades físicas que promovam, cumulativamente, a qualidade de vida, a saúde e o bem-estar e a interação social da comunidade;

b) Atividades físicas que fomentam a prática desportiva, cumulativamente, nos escalões etários de formação jovem - escolinhas, infantis, iniciados e/ou juvenis;

c) Periodicidade da atividade desportiva, de acordo com a seguinte classificação:

b1) Atividade regular: aquela que é desenvolvida, no mínimo, ao longo de 3 meses;

b2) Atividade periódica: atividades realizadas entre 1 semana e 3 meses;

b3) Atividade pontual: atividades realizadas entre 1 a 5 dias.

d) Número de praticantes envolvidos nas atividades;

e) Tipo de competição;

f) Número de espetadores e acompanhantes que a atividade envolve;

g) Praticantes que, por razões de várias ordens, não têm oportunidade de prática desportiva de forma autónoma;

h) Atividade desportiva com custo para o praticante;

i) Apoios recebidos ou previsíveis de receber de outras entidades;

j) Formação superior e qualificação técnica na área do desporto, por parte dos recursos humanos envolvidos nas atividades desportivas;

k) Participação da mulher no desporto.

Artigo 17.º

Análise das candidaturas

1 - O Gabinete de Desporto aprecia e elabora uma primeira proposta de decisão, de acordo com os critérios definidos para o movimento associativo desportivo e com os objetivos estratégicos da política desportiva.

2 - Com base na proposta de decisão referida no número anterior, o(a) Vereador(a) com competências na área, submete à apreciação e aprovação final do órgão executivo municipal.

3 - Aprovado o apoio, a sua atribuição será formalizada através da assinatura de um Contrato-Programa de índole desportiva.

4 - Os resultados dos apoios serão publicados em sítio específico e, de acordo com procedimento adotado pela CMSC.

CAPÍTULO V

Obrigações

Artigo 18.º

Publicidade

1 - As ações apoiadas por qualquer dos programas de apoio previstos no presente regulamento, quando divulgadas ou publicitadas, devem obrigatoriamente fazer referência ao apoio concedido pelo Município, através da menção: "Com o apoio do Município de Santa Cruz", acompanhada do respetivo logótipo.

2 - Todos os apoios concedidos serão publicitados através do site da CMSC.

Artigo 19.º

Cooperação Institucional

As entidades apoiadas adotam o dever de cooperação institucional, colaborando com a CMSC em eventos organizados por esta ou em co-parceria, participando gratuitamente em atividades que se enquadrem no seu âmbito de ação.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 20.º

Apoios

1 - O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no Plano de Atividades e Orçamento do Município de Santa Cruz.

2 - A CMSC reserva-se no direito de abrir, ou não, um ou mais eixos estratégicos de acordo com a disponibilidade financeira e a política desportiva para o ano civil em causa.

3 - Não há lugar a recurso da decisão proferida em Reunião de Câmara e de Assembleia Municipal.

Artigo 21.º

Regime transitório

As formas de apoio e respetivas regras de concessão contempladas no presente regulamento não são aplicáveis aos pedidos de apoio que tenham sido requeridos à CMSC e, não tenham sido objeto de decisão à data da entrada em vigor do mesmo.

Artigo 22.º

Omissões ou dúvidas de interpretação

Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pela CMSC.

Artigo 23.º

Norma Revogatória

É revogado o Regulamento 192/2007 denominado "Regulamento para a Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Cultural, Educacional, Social, Recreativo e Desportivo", publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2007.

Artigo 24.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série de Diário da República.

ANEXO 1

(ver documento original)

ANEXO 2

(ver documento original)

ANEXO 3

(ver documento original)

ANEXO 4

(ver documento original)

ANEXO 5

(ver documento original)

ANEXO 6

(ver documento original)

208979762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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