A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 813/87, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria um lugar de engenheiro assessor, letra C, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas.

Texto do documento

Portaria 813/87
de 28 de Setembro
Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que exercia à data da publicação do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o cargo de director do Parque Nacional da Peneda-Gerês, a que se reportava o quadro anexo ao Decreto-Lei 187/71, de 8 de Maio, e que foi equiparado ao lugar de director de serviços por força do disposto na Portaria 166/86, de 28 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 5, e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, constante do Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, um lugar de engenheiro assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

O procedimento do lugar ora criado produz efeitos desde a data da cessação efectiva das funções que o funcionário, a que se alude no preâmbulo da presente portaria, vinha exercendo na direcção do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 16 de Setembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-28 - Portaria 166/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Equipara a director de serviços o cargo de director do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 51/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-17 - Despacho Normativo 144/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS FLORESTAS, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 51/86 DE 6 DE OUTUBRO, TRES LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. A CRIAÇÃO DOS REFERIDOS LUGARES PRODUZ EFEITOS DESDE 2 DE NOVEMBRO DE 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda