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Aviso 26513/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de trolha principal (operário qualificado), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca

Texto do documento

Aviso 26513/2008

Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

Esgotado o procedimento de selecção previsto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 07.12, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.sigame.gov.pt) em 26/09/2008, ao qual não foi apresentado quaisquer candidaturas;

Por seu despacho datado de 16/10/2008 procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de trolha principal (operário qualificado), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 238/99, de 25.06.

1 - Área funcional: Divisão de Obras Municipais.

2 - Prazo de validade: O concurso é válido para provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Condições de candidatura: O presente concurso é aberto a todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07 e os requisitos especiais previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, aplicável à administração local pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12), ou seja, de entre operários (trolha) com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

4 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tarouca e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral desta Autarquia, ou enviadas por correio mediante carta registada com aviso de recepção, para esta Câmara Municipal, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (tel.254-678 650), até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);

b) Quaisquer elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde o aviso de abertura se encontra publicado;

d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

4.1 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública, e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

Curriculum vitae, devidamente assinado e actualizado;

Certificado de habilitações literárias;

Fotocópia do bilhete de identidade e n.º de contribuinte;

Documentos comprovativos da classificação de serviço.

4.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da documentação que comprove os requisitos gerais previstos no n.º 3 deste aviso, podendo ser substituído por declaração, no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

4.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, em condições de se candidatarem, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no número 4.1 desde que constem dos respectivos processos individuais actualizados.

5 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a)Prova prática de conhecimentos, ponderada de 0 a 20 valores e eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização ou obtenham classificação inferior a 9.5 valores, que consistirá no seguinte: assente de azulejos e ladrilhos, com ferramentas manuais adequadas e terá a duração máxima de trinta minutos.

b)Avaliação curricular, onde serão ponderados de 0 a 20 valores as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.

6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados aqueles que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF= [(3xPPC)+(2xAC)]/5

em que:

CF= classificação final

PPC= prova prática de conhecimentos

AC= avaliação curricular

7 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos: Paulo Jorge Ribeiro Pimenta, Chefe de Divisão da DOM, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

António Rodrigues Carvalho, Encarregado do Pessoal Operário.

Vogais suplentes: Mário Rui da Silva Rodrigues, Encarregado do Pessoal Operário, em regime de substituição, e

Mário Manuel Antunes Dias, Trolha Principal.

8 - A publicação da relação dos candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, e afixados, para consulta, no Edifício dos Paços do Município.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos concorrentes sempre que solicitada.

22 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

300884094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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