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Aviso 26442/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, em consequência do pedido de oferta de emprego - P/200885881

Texto do documento

Aviso 26442/2008

1 - É aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), constante da Portaria 746/2004, de 30 de Junho, destinado a funcionário habilitado com licenciatura em economia ou gestão de empresas.

2 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Nos termos dos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P - 20085881, publicitada em 7 do corrente mês, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial. Deste procedimento não resultou o provimento no lugar de técnico superior de 1.ª classe devido à não existência de candidatos.

4 - O concurso caduca com o preenchimento do lugar a concurso.

5 - O concurso rege-se, designadamente, pelas disposições em vigor do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, sobre o regime geral de estruturação de carreiras da função pública, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99 de 11 de Junho, sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - O conteúdo funcional do lugar a prover compreende funções de natureza técnico-científica, na área funcional própria da DGERT, que envolve estudos sobre o conteúdo das convenções colectivas na parte relativa a remunerações e outras prestações pecuniárias.

7 - O local de trabalho situa-se em Lisboa.

8 - A remuneração do lugar a prover pelo concurso é a resultante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Julho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que sejam funcionários e satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação de candidatura:

a) Os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Os requisitos especiais de admissão previstos na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

10 - Na selecção dos candidatos, são aplicáveis os seguintes métodos:

a) Avaliação curricular, na qual são consideradas a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço;

b) Entrevista profissional de selecção, na qual são ponderadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética, simples ou ponderada, conforme deliberação do júri, de acordo com o número anterior, das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

14 - A candidatura para admissão ao concurso é formalizada mediante requerimento dirigido ao Director-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato pela indicação do nome, estado, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do serviço a que está vinculado, categoria e natureza do vínculo;

d) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, indicando o número e a data do Diário da República onde é publicado;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

15 - O requerimento de admissão ao concurso é acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, a formação complementar e a experiência profissional;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas, da formação profissional e, sendo caso disso, da experiência profissional;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública bem como as classificações de serviço (qualitativas e quantitativas) dos anos relevantes para efeitos do concurso.

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos deste concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;

e) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea g) do n.º 14 do presente aviso.

16 - Os requerimentos de admissão são entregues ou enviados por correio registado com aviso de recepção à Secção de Pessoal da DGERT, Praça de Londres n.º 2, 7.º, 1049-056 Lisboa.

17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final são afixadas nas instalações da Secção de Pessoal da DGERT, devendo a segunda ser ainda publicitada através de:

a) Envio por correio registado, se o número de candidatos admitidos for inferior a 100;

b) Publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da afixação da lista no serviço, se o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100.

18 - Suprimento de avaliação de desempenho: os candidatos que não tenham obtido classificação de serviço/avaliação de desempenho, nos anos relevantes para o presente concurso, deverão requerer ao júri, no requerimento de admissão ao concurso, a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º e do artigo 19.º, ambos do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

19 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Mestre Isabel Maria Núncio Faria Vaz, Chefe de Divisão de Estudos de Rendimentos do Trabalho.

Vogais efectivos:

- Licenciada Isaura Maria dos Santos Moreira, assessora principal da DGERT, que substitui a presidente nas suas faltas ou impedimentos;

- Licenciado Manuel Luís Ferreira Martins Alves, assessor principal da DGERT.

Vogais suplentes:

- Licenciada Vera Patrícia de Andrade Ferreira Querido, técnica superior de 1.ª classe da DGERT;

- Licenciado Rui Manuel Carmo Abreu, técnico superior de 1.ª classe da DGERT.

27 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Portaria 746/2004 - Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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