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Despacho 28339/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no subdirector da DGIE licenciado José Carlos de Lucena Sampaio e Sanches

Texto do documento

Despacho 28339/2008

1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdirector-geral licenciado José Carlos de Lucena Sampaio e Sanches as minhas competências próprias no âmbito das seguintes unidades orgânicas:

1 - Direcção de Serviços de Investimento e Programação

2 - Gabinete Jurídico e de Contratação

2 - Subdelego no mesmo subdirector-geral, no uso da faculdade que me é conferida pelo Despacho 19291/2008, de 9 de Julho, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite da minha competência própria, ao abrigo das alíneas a) dos n.º 1 e 2 e do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência da entidade delegante;

c) Outorgar, em representação do Estado, os contratos de compra ou cedência de edifícios ou de terrenos para a construção de instalações das forças de segurança e demais serviços do Ministério;

d) Outorgar, em representação do Estado, os contratos para a realização de obras e aquisição de bens e serviços, qualquer que seja o montante;

e) Outorgar os autos de entrega de equipamentos às forças de segurança e demais serviços do Ministério;

3 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 18/2007, de 29 de Março, designo o referido subdirector-geral para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos, nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Ratifico todos os actos que, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados pelo referido subdirector-geral, desde a data da sua nomeação até à publicação do presente despacho.

20 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, José Manuel Valadas Revês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 18/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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