Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 92.º, n.º 4, da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e de acordo com o estabelecido nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, no mestre Hélder Castanheira dos Santos Rodrigues, administrador para a Acção Social da Universidade de Aveiro:
I - As competências previstas nas alíneas d), f) e m) do n.º 1 do no artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, para:
a) Abertura de concursos, nomeação e contratação de pessoal a qualquer título para os Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro.
b) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar;
c) Exercer o poder disciplinar, relativamente aos funcionários, agentes e trabalhadores que exerçam funções nos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro.
II - As competências para:
a) Autorizar as transferências, permutas, requisições e destacamentos, nos termos da lei;
b) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários e trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da lei;
d) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e o regresso ao regime de tempo completo, nos termos da lei;
e) Cumprir, no âmbito dos SASUA, as determinações do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
f) Presidir à Comissão de Avaliação, prevista no artigo 58.º, n.º 4, da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por trabalhadores, independentemente do título jurídico da relação de trabalho, e autorizar o processamento das respectivas despesas, nos termos legais;
h) Praticar todos os actos que competem ao dono da obra, no âmbito da execução de empreitadas de obras públicas adjudicadas pela Universidade de Aveiro, relativas à construção de imóveis promovida ou a afectar aos Serviços de Acção Social desta Universidade, no âmbito da política de Acção Social definida;
i) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.
No uso da autorização concedida pela alínea b) do n.º 2.2, do despacho 15 508/2005, de 20 de Junho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, n.º 136, 2.ª série, de 18 de Julho de 2005, e de acordo com o estabelecido nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, no mestre Hélder Castanheira dos Santos Rodrigues, administrador para a Acção Social da Universidade de Aveiro, as seguintes competências:
1 - Autorizar que todos quantos exercem funções nos SASUA, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas;
2 - Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções nos SASUA, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 0 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei;
3 - Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento ao abrigo do disposto nas alíneas b) do n.º 3 do artigo 81.º e a) do artigo 84.º e no artigo 85.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o valor do contrato seja igual ou superior a (euro) 74 819,68;
4 - Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento, independentemente do valor da despesa, quando o valor do contrato administrativo de empreitadas de obras públicas seja igual ou superior a (euro) 99 759,58 e não exceda a competência do respectivo órgão par autorizar despesas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
5 - Autorizar, na condição de em caso nenhum a o valor global dos mesmos ultrapassar os quantitativos máximos abaixo fixados, as despesas:
a) Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 500 000;
b) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 1 000 000.
6 - São ratificados todos os actos do administrador para a Acção Social da Universidade de Aveiro praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
1 de Outubro de 2008. - A Reitora, Maria Helena Nazaré.