Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista, da carreira de técnico profissional, do grupo de pessoal técnico profissional
1 - Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto, Presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público que através do seu despacho datado de 08 de Outubro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso interno de acesso geral, conjugando os artigo (s) 110.º e 118.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:
1.1 - Um lugar de Técnico Profissional Especialista, da carreira de Técnico Profissional, do grupo de pessoal de Técnico Profissional;
2 - O titular da categoria a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 269 - (euro) 897,41;
3 - O concurso é valido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - O local de trabalho situa-se no Concelho de Nisa;
4.1 - Área funcional: Secção de Relações Públicas e Informação;
5 - Conteúdo funcional: o descrito na Portaria 351/87, de 29 de Abril.
6 - Requisitos especiais de admissão: os constantes na alínea b), n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos referidos no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
8 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9 - Legislação aplicável - Decretos-lei n. (S) 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, por força dos artigo (s) 110.º e 118.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Nisa, entregues pessoalmente na Câmara Municipal, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para Praça do Município, 6050 - 358 Nisa, telefone 245 410 000, dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, onde os candidatos indicarão a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do Bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência completa e telefone) e identificação do concurso a que se candidatam (indicação do número do aviso, da série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso);
10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo Júri do concurso se devidamente comprovadas;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso, referidos no n.º 8 deste aviso;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada), bem como fotocópias do bilhete de identidade e do cartão com o número fiscal de contribuinte;
d) Experiência profissional - com indicação das funções de mais interesse para o lugar;
e) Habilitações profissionais - especializações, seminários, acções de formação, etc.
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam que devem apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertença, da qual conste de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, categoria actual, tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, especificação das funções que lhe estão cometidas, bem como a classificação de serviço obtidas nos últimos três ou cinco anos.
10.2 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados no n.º 7 deste aviso, à excepção do certificado de habilitações, que acompanhará o requerimento de candidatura, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
10.3 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Nisa ficam dispensados da apresentação do documento indicado no número anterior (certificado de habilitações), excepto se o mesmo não constar do respectivo processo individual.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção: a selecção dos candidatos será efectuada através de "Avaliação Curricular".
12.1 - Na "Avaliação Curricular" serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação reconhecida;
b) Formação profissional - em que se ponderará as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso foi aberto, devendo ser avaliada designadamente pela sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
15 - Fórmula da classificação final:
CF= AC =(HAB+FP+QEP+CS)/4
em que:
CF= Classificação Final;
AC= Avaliação Curricular;
HAB= Habilitação Académica de Base;
FP= Formação Profissional;
QEP= Qualificação e Experiência Profissional;
CS= Classificação de Serviço.
16 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente do Júri: Dr.ª Ermelinda Dias Martins (Directora do Departamento de Planeamento e Gestão Municipal);
1.º Vogal Efectivo: Deolinda Rosa Franco Narciso Martinho (Chefe de Secção), que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Dr.ª Ana Luísa Melato Semedo (Técnica Superior Estagiária);
1.º Vogal Suplente: Maria do Rosário Carita Rodrigues (Tesoureiro Especialista);
2.º Vogal Suplente: Domingos Pereira Gonçalves (Chefe de Secção).
17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos bem como a de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigo (s) 33.º, 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho.
18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 - Em cumprimento do disposto nos artigo (s) 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugados com os artigo (s) 24.º, 25.º e 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, foi efectuada a consulta ao Portal SigaMe, da Bolsa de Emprego Público (BEP) em 17/09/2008, da qual decorreu a existência de pessoal em situação de mobilidade especial. Foi de imediato aberto o procedimento de selecção para reinicio de funções, cujo prazo de candidatura decorreu de 22/09/2008 a 06/10/2008 através da oferta n.º P20085423, tendo o mesmo sido encerrado em 07/10/2008 por ter ficado deserto.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
10 de Outubro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.
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