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Aviso 26119/2008, de 30 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral - assistente administrativa principal

Texto do documento

Aviso 26119/2008

Concurso interno de acesso geral

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 14 de Outubro de 2008, no uso de competências conferido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno acesso geral para provimento de um lugar na categoria de Assistente Administrativo Principal, da carreira de assistente administrativo do Grupo de Pessoal Administrativo, do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Agualva.

2 - Requisitos de Admissão ao concurso - Podem ser admitidos ao concurso os assistentes administrativos que reúnam os requisitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é aberto apenas para um lugar e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de Trabalho - área da Freguesia de Agualva.

5 - Constituição do júri: Presidente: Rui Miguel Magalhães Castelhano; Vogais efectivos: Armando Gonçalves, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Filomena Alcina Amaro Ferreira Pires; Vogais suplentes: Nelson Rodrigues da Costa e Hugo Machado.

6 - Método de Selecção a utilizar:

a) Avaliação Curricular, visando avaliar as aptidões profissionais do candidato, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

b) Entrevista Profissional de Selecção, visando avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, de forma oral e de natureza pública com a duração máxima de 15 minutos.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Agualva e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para esta Junta de Freguesia, sita no R. António Nunes Sequeira, n.º 16, 2735-054 Agualva-Cacém, dentro do prazo fixado no ponto 1, devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identificação emissão e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

d) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - Com o requerimento devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados, com os respectivos documentos justificativos, e experiencia profissional, designadamente, tempo de serviço na Administração Pública, tempo de serviço na carreira, tempo de serviço na categoria, com especificação das funções desempenhadas;

b) Declaração do serviço donde conste o vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública, e classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o efeito.

9 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da Lei.

10 - As listas de classificação serão afixadas, nos termos dos artigos 34.º e 35.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, no placard da sede da Junta de Freguesia de Agualva, sita na Rua António Nunes Sequeira, n.º 16, Agualva.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer descriminação.

14 de Outubro de 2008. - O Presidente, Rui Miguel Magalhães Castelhano.

300855996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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