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Aviso 25983/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 25983/2008

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos de 20 de Outubro de 2008, encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República 2.ª série, de harmonia com o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, os seguintes concursos:

Concurso A - concurso interno de acesso geral para um lugar do grupo de pessoal técnico superior, carreira de engenheiro civil, categoria de 1.ª classe.

Concurso B - concurso interno de acesso geral para oito lugares do grupo de pessoal administrativo, carreira de assistente administrativo, categoria de especialista.

Concurso C - concurso interno de acesso geral para seis lugares do grupo de pessoal administrativo, carreira de assistente administrativo, categoria de principal.

2 - Validade de Concurso - Os concursos são válidos para as vagas postas a concurso caducando com o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91 de 17 de Outubro, e aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Local de trabalho será na área do Concelho de Rio Maior.

5 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.

5.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais: São requisitos especiais os constantes no Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro:

Concurso A - Ser técnico superior engenheiro civil de 2.ª classe com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

Concurso B - Ser assistente administrativo principal, com pelo menos três anos na categoria, com avaliação de desempenho e ou classificação de serviço não inferior a Bom.

Concurso C - Ser assistente administrativo, com pelo menos, três anos na categoria, com avaliação de desempenho e ou classificação de serviço não inferior a Bom.

5.3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais referidos no n.º 5.1 do presente aviso, é dispensado desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra no requerimento de admissão, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

6 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção dentro do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso.

6.1 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do Bilhete de identidade e fotocópia do n.º fiscal de contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente, a natureza do vínculo e a antiguidade, na categoria, carreira e na função pública, e a indicação da avaliação de desempenho e ou classificação de serviço obtida nos últimos três anos, bem como o respectivo sistema de avaliação aplicado (SIADAP ou outro).

6.2 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Rio Maior são dispensados da apresentação dos documentos referidos no número anterior, excepto se os mesmos não constarem no respectivo processo individual.

6.3 - O júri tem a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos que comprovem as declarações.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção: Concurso A - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS); Concursos B e C - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos (PTECE), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

8.1 - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos a utilizar nos concurso B e C, é de carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento as classificações inferiores a 9,5 valores, terá a duração de 1 hora e 30 minutos, versando sobre as seguintes matérias:

- Código da Contratação Pública;

- Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;

- Código do Procedimento Administrativo;

- Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

- Estatuto Disciplinar;

- Regime de Vinculação de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

8.2 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, será expressa de 0 a 20 valores.

8.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração aproximada de 30 minutos.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e de Entrevista Profissional de Selecção constam das actas de reunião dos Júris, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A classificação final dos candidatos será a resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida de 0 a 20 valores:

Concurso A:

CF = (AC + EPS)/2

Concurso B e C:

CF = (PTECE + AC + EPS)/3

Em que:

CF= classificação final;

PTECE = Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos;

AC= Avaliação Curricular;

EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

10 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

11 - O Júri dos concursos são constituídos da seguinte forma:

Concurso A:

Presidente: Manuel António dos Reis Brites, Vereador.

Vogais efectivos: Eng. José Jorge Mendes Gonçalves, Director do Departamento de Obras Municipais, Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos;

Eng. Francisco José Ferreira Serra, Chefe de Divisão de Obras Particulares.

Vogais suplentes: Arq. Fernando Manuel Mateus Matias, Director do Departamento de Urbanismo e Ordenamento do Território;

Arq. Jorge Heitor Sousa Gomes da Silva Peixoto, Chefe de Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico.

Concurso B:

Presidente: Manuel António dos Reis Brites, Vereador.

Vogais efectivos: Dr. Paulo António Pardal Dias Jorge, Director do Departamento de Administração Geral;

Dr.ª Maria de Lurdes Martins Violante, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Fátima de Jesus Vieira Lemos, Chefe de Divisão de Consultadoria e Contencioso;

Margarida Maria Machado Coelho Henriques, Chefe de Secção.

Concurso C:

Presidente: Manuel António dos Reis Brites, Vereador.

Vogais efectivos: Dr. Paulo António Pardal Dias Jorge, Director do Departamento de Administração Geral;

Dr.ª Maria de Lurdes Martins Violante, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Fátima de Jesus Vieira Lemos, Chefe de Divisão de Consultadoria e Contencioso;

Ana Maria Henriques da Piedade Santana, Chefe de Secção.

Nas faltas e impedimentos legais, os Presidentes dos júris são substituídos pelos 1.os Vogais efectivos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

ANEXO N.º 1

Exmo. Senhor:

Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

(Nome)...,(Filiação)...,(Naturalidade)...,(estado civil)..., portador(a) do Bilhete de Identidade n.º..., emitido em.../.../..., pelo Arquivo de Identificação de..., Contribuinte Fiscal n.º.., residente em...(indicar rua, n.º de policia, andar, localidade e código postal), com o de telefone n.º..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo (a) ao Concurso (identificação do concurso), a que se refere o aviso publicado no Diário da República 2.ª série n.º. do dia.../.../...,. Declara sob compromisso de honra que reúne os requisitos gerais de admissão, constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

(localidade),...de...de 2008.

Pede Deferimento a V. Ex.ª

O (A) Requerente

(Assinatura do(a) requerente)

20 de Outubro de 2008. - No uso da competência delegada, o Vereador, Manuel António dos Reis Brites.

300876634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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