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Aviso 25833/2008, de 28 de Outubro

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Sumário

Transição de Sónia de Jesus Couto Moniz da categoria de assistente administrativo para a carreira e categoria de técnico superior de 2.ª classe, da área de relações públicas e comunicação, do grupo de pessoal técnico superior

Texto do documento

Aviso 25833/2008

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, n.º 3; 3.º, n.º 1; 6.º, n.os 1, 2, 3 e 5; 10.º, n.º 1 e 11.º, n.º 1, todos do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicáveis por via do disposto no artigo 1.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e ainda, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por via do artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que o presidente da Câmara, por despacho de 10 de Outubro de 2008, determinou a seguinte reclassificação profissional, por aplicação dos critérios de transição, previstos na legislação acima citada - Sónia de Jesus Couto Moniz, da categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 199, para a carreira e categoria de técnico superior de 2.ª classe, da área de relações públicas e comunicação, do grupo de pessoal técnico superior, escalão 1, índice 400, em comissão de serviço extraordinária pelo prazo de um ano. A nomeação deverá ser aceite no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. [Isento de visto do tribunal de contas, conforme previsto na alínea c) do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

14 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

300844469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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