A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 48047, de 20 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27665, de 24 de Abril de 1937, que promulga várias disposições relativa a tarifas ferroviárias.

Texto do documento

Decreto-Lei 48047

De entre as medidas de política enunciadas no Plano Intercalar de Fomento, no que respeita a organização do mercado de transportes, prevê-se a instituição de um novo regime tarifário para o caminho de ferro, tendo por base os preços de custo e constituindo um incentivo para novo sentido comercial da exploração ferroviária.

Cometido o estudo das bases da reestruturação tarifária à empresa concessionária da rede geral de caminhos de ferro, esta não pode ainda concluí-lo, dadas as inúmeras dificuldades e as graves implicações de natureza económica e financeira que o problema reconhecidamente comporta.

Porém, enquanto se ultima aquele estudo, não pode o Governo deixar de continuar a controlar, nos limites que a conjuntura económica geral impõe, mas com a urgência e maleabilidade requerida pela situação financeira da empresa, as modificações de meios por ela solicitados.

Outrossim se revela desde já conveniente alterar o actual processo de fixação dos preços do transporte ferroviário, simplificando-o, por forma a poderem realizar-se as adaptações necessárias com maior oportunidade e eficácia, sem prejuízo da adopção de um regime definitivo quando tal se revele possível.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 27665, de 24 de Abril de 1937, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º É da competência do Governo, por decreto regulamentar do Ministério das Comunicações, a aprovação das alterações tarifárias que envolvam aumento dos preços de transportes consignados na tarifa geral de passageiros e mercadorias.

§ único. Sempre que estas alterações possam influir no preço dos bens a que respeita o n.º 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Junho de 1964, o diploma referido no corpo deste artigo será também referendado pelo Ministro da Economia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/20/plain-171511.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-04-24 - Decreto-Lei 27665 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro

    Promulga várias disposições acerca de tarifas ferroviárias e fixa a comptência do Ministro das Obras Públicas e do director geral de caminhos de ferro em alguns assuntos relativos a caminhos de ferro.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-26 - Decreto 48163 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Altera as disposições da tarifa geral do transporte de passageiros e de mercadorias, em grande e pequena velocidade, no caminho de ferro.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-09 - Decreto 49116 - Ministério das Comunicações

    Altera as disposições dos artigos 3.º e 9.º da tarifa geral do transporte de passageiros em caminho de ferro.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-15 - Decreto 49123 - Ministério das Comunicações

    Altera as disposições da tarifa geral de mercadorias, em grande e pequena velocidade, no caminho de ferro.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-02 - Decreto-Lei 80/73 - Ministério das Comunicações

    Revê o sistema legal regulador da definição e actualização da rede de linhas férreas, a exploração do transporte ferroviário e a coordenação deste com outros meios de transporte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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