Considerando que o tenente-coronel navegador António Manuel Gonçalves Fernandes de Barros, que se encontra na situação de reserva fora da efectividade de serviço, foi autorizado, por despacho de 29 de Agosto de 2008 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, a exercer, em comissão de serviço, as funções de técnico superior principal, escalão 4, índice 650, no Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves - GPIAA, pelo período de três anos, com efeitos reportados a 7 de Novembro de 2007, bem como a auferir, no mesmo período, em acumulação com a respectiva remuneração de reservista, uma remuneração equivalente a um terço da remuneração correspondente àquelas funções;
Considerando que estão reunidos os requisitos para o exercício de funções públicas por aposentados e reservistas, previstos nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro:
Determina-se o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 149/2007, de 27 de Abril, é nomeado o tenente-coronel António Manuel Gonçalves Fernandes de Barros, na situação de reserva fora da efectividade de serviço, para exercer, em comissão de serviço, as funções de técnico superior principal, no Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves - GPIAA, pelo período de três anos, com efeitos reportados a 7 de Novembro de 2007.
2 - O nomeado auferirá, no mesmo período, em acumulação com a respectiva remuneração de reservista, uma remuneração equivalente a um terço da remuneração correspondente às funções de técnico superior principal, escalão 4, índice 650, nos termos do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, conjugado com o disposto no n.º 7 do artigo 121.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho.
20 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.