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Despacho 27530/2008, de 28 de Outubro

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Sumário

Nomeação do tenente-coronel navegador António Manuel Gonçalves Fernandes de Barros no Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves - GPIAA

Texto do documento

Despacho 27530/2008

Considerando que o tenente-coronel navegador António Manuel Gonçalves Fernandes de Barros, que se encontra na situação de reserva fora da efectividade de serviço, foi autorizado, por despacho de 29 de Agosto de 2008 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, a exercer, em comissão de serviço, as funções de técnico superior principal, escalão 4, índice 650, no Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves - GPIAA, pelo período de três anos, com efeitos reportados a 7 de Novembro de 2007, bem como a auferir, no mesmo período, em acumulação com a respectiva remuneração de reservista, uma remuneração equivalente a um terço da remuneração correspondente àquelas funções;

Considerando que estão reunidos os requisitos para o exercício de funções públicas por aposentados e reservistas, previstos nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro:

Determina-se o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 149/2007, de 27 de Abril, é nomeado o tenente-coronel António Manuel Gonçalves Fernandes de Barros, na situação de reserva fora da efectividade de serviço, para exercer, em comissão de serviço, as funções de técnico superior principal, no Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves - GPIAA, pelo período de três anos, com efeitos reportados a 7 de Novembro de 2007.

2 - O nomeado auferirá, no mesmo período, em acumulação com a respectiva remuneração de reservista, uma remuneração equivalente a um terço da remuneração correspondente às funções de técnico superior principal, escalão 4, índice 650, nos termos do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, conjugado com o disposto no n.º 7 do artigo 121.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho.

20 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-02 - Decreto-Lei 179/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72 de 9 de Dezembro, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 149/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA), no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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